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ELEIÇÕES 2020

Entenda a biometria eleitoral; prazo de cadastro acaba nesta quinta

Em Santa Bárbara, Nova Odessa e Hortolândia, procedimento é obrigatório; veja perguntas e respostas

Por João Colosalle

18 de dezembro de 2019, às 11h00 • Última atualização em 18 de dezembro de 2019, às 19h11

A semana tem sido marcada por filas nos cartórios eleitorais da região. Em Santa Bárbara d’Oeste, Nova Odessa e Hortolândia, os eleitores têm até essa quinta-feira (19) para cadastrarem a biometria, que é obrigatória nas três cidades.

Mesmo assim, em municípios como Americana, onde o procedimento ainda não é obrigatório, os postos da Justiça Eleitoral também têm ficado cheios.

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Em Santa Bárbara, Nova Odessa e Hortolândia, a biometria – que é o cadastro das digitais do eleitor – já deverá ser utilizada nas eleições municipais do ano que vem, por isso a obrigatoriedade.

A biometria obrigatória em 2019 abrange 479 municípios paulistas. Nas três cidades da região, o processo de cadastro começou em fevereiro.

Foto:
Eleitora faz o cadastro de biometria no cartório de Santa Bárbara d’Oeste

A Justiça Eleitoral define a biometria como “uma tecnologia que confere ainda mais segurança à identificação do eleitor no momento da votação”.

“Acoplado à urna eletrônica, o leitor biométrico confirma a identidade de cada pessoa por meio das impressões digitais, armazenadas em um banco de dados da Justiça Eleitoral e transferidas para as urnas eletrônicas”, explica.

Ouça o podcast Além da Capa, produzido pelo LIBERAL

Veja abaixo as perguntas e respostas sobre a biometria:

Qual é o prazo para cadastrar a biometria?
Nas três cidades onde a biometria é obrigatória na RPT – Santa Bárbara, Nova Odessa e Hortolândia – o prazo se encerra nesta quinta-feira (19).

Aonde devo ir para cadastrar a biometria?
A biometria pode ser realizada no cartório correspondente ao endereço residencial do cidadão ou em qualquer unidade do Poupatempo com serviços eleitorais. O agendamento prévio pela internet é necessário, mas em cidades como Santa Bárbara d’Oeste já não há mais datas antes do fim do prazo. Agora, o eleitor deve procurar diretamente o cartório da cidade.

Santa Bárbara
Rua Tupis, 1146 – Jardim São Francisco
Telefone: 3463-4002/3454-3777
Atendimento: 12h às 18h

Nova Odessa
Rua Valdemar Ignowski, 62/66 – Bosque dos Cedros
Telefone: 3466-1475
Atendimento: 9h às 18h

Hortolândia
Rua Luiz Camilo de Camargo, 50 – Centro
Telefone: 3909-1261/3909-1871
Atendimento: 8h30 às 18h

Quais documentos são necessários?

comprovante de endereço em nome do eleitor: contas de água, luz, telefone, celular, bancárias etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente (com menos de três meses).
um dos seguintes documentos de identificação (original): RG, carteira de trabalho, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc.), certidão de nascimento ou certidão de casamento.
Atenção: não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.
– comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver

Não fiz minha biometria e no município em que moro o procedimento era obrigatório. Como devo proceder?
Os eleitores dos municípios com biometria obrigatória que não fizerem o cadastramento terão seu título de eleitor cancelado. Você deve regularizar a sua situação em seu cartório ou em algum posto da Justiça Eleitoral. É necessário agendar o atendimento.

O que acontece se eu não fizer a biometria e em minha cidade o procedimento ser obrigatório?
Os eleitores das cidades em que o cadastramento biométrico está ocorrendo de forma obrigatória que não realizarem seu cadastramento terão os títulos eleitorais cancelados e sofrerão uma série de sanções decorrentes disto, ficando sujeitos, inclusive, à suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CFF).

A única exceção ocorre com os eleitores maiores de setenta anos que não fizerem a biometria, já que não terão o CPF cancelado. Neste caso, mesmo com a inscrição eleitoral cancelada, é mantida a situação regular do CPF.

Além disso, a suspensão do CPF poderá acarretar o bloqueio nas contas bancárias do eleitor. Porém, a instituição financeira deve comunicar previamente ao cliente a intenção de rescindir o contrato, informando o motivo e estipulando prazo para eventual regularização da pendência.

Entre outras sanções, o eleitor com o título eleitoral cancelado ficará impedido também de votar, inscrever-se em concurso público e tirar passaporte e identidade. Além disso, não poderá obter empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe.

O eleitor não poderá ainda receber remuneração ou proventos de função ou emprego público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Como sei se já fiz a biometria?
O título de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, “Identificação biométrica”.

Qual o procedimento adotado no cadastro da biometria?
Quando o eleitor comparece ao cartório eleitoral ou unidade do Poupatempo, cadastra uma assinatura digitalizada, coleta a impressão digital de todos os dedos das mãos e tira uma fotografia digital.

Como é feita a identificação do eleitor com biometria no momento da votação?
Na hora da votação, o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais. Quem vota com identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro.

E nos casos em que não é possível a identificação do eleitor pelas digitais, como ele será identificado?
Quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais.

Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?
A urna não tem nenhuma conexão com rede de computadores. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas na urna eletrônica, sendo que cada urna só tem dentro dela os dados biométricos dos eleitores daquela seção específica. A urna possui lacre especial e, caso haja rompimento, o equipamento fica inutilizado.

Os eleitores cujo voto é facultativo precisam fazer a biometria?
Todos os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral nas cidades em que a biometria é obrigatória terão seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar nas próximas eleições. Isso vale até mesmo para os cidadãos cujo voto é facultativo: os idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os analfabetos. A diferença é que, quanto a estas pessoas, o cancelamento do título não implicará qualquer tipo de sanção, como impedimento para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais, etc. Isso ocorre porque não é exigida a certidão de quitação eleitoral dos eleitores facultativos.

Fonte: TRE-SP e TRE-SC

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