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Primeira instância

Enfermeira é condenada à devolução de R$ 92 mil aos cofres públicos

Justiça puniu a servidora que tinha cargos nas prefeituras de Americana e Sumaré entre 2014 e 2015

Por Leonardo Oliveira

28 de fevereiro de 2021, às 08h37

Uma enfermeira concursada na Prefeitura de Americana foi condenada a devolver R$ 92 mil aos cofres públicos por acumular um cargo de comissão na Prefeitura de Sumaré no mesmo período em que trabalhava na administração americanense.

Uma decisão em primeira instância, do início deste mês, sentenciou a profissional a devolver o valor que recebeu da Prefeitura de Sumaré, que entrou com a ação na Justiça em janeiro de 2019 após ser informada pelo Ministério Público.

A defesa da enfermeira afirmou ao LIBERAL que vai recorrer da sentença e que acredita na reforma da decisão. Ela só terá efetivamente que pagar o valor e uma multa de R$ 30 mil se a decisão for mantida em instâncias superiores.

Segundo a ação da prefeitura, a enfermeira Adriana Silva da Conceição Pacheco acumulou de forma ilegal dois cargos públicos entre março de 2014 e fevereiro de 2015. Na época, ela já era concursada em Americana e foi nomeada para o cargo de Assessor II, na Secretaria de Saúde de Sumaré.

A servidora assinou, inclusive, um documento declarando que não acumulava função ou cargo público, diz a denúncia.

Documentos juntados no processo apontaram que ela trabalhava das 8h às 17h em Sumaré e das 18h às 6h, em Americana, em regime 12×36.

No processo, a defesa de Adriana não negou a acumulação, mas defendeu que era permitido possuir dois vínculos, porque os horários eram compatíveis e porque ocupava função de enfermagem em Sumaré – a acumulação é permitida para profissionais que trabalham na saúde.

Adriana cumpria cargo de coordenação no SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) de Sumaré. Na sentença, a juíza Ana Lia Beall entendeu que a função exercida por Adriana no município sumareense não era técnica, por isso não caberia a acumulação.

“As provas produzidas nos autos são suficientes à comprovação de que a autora acumulou indevidamente cargos públicos inacumuláveis, ciente da ilegalidade ao declarar falsamente que não acumulava cargo público”, escreveu a magistrada.

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