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Escândalo na Igreja

Diocese cria comissão para receber queixas de abusos sexuais

A criação da comissão seguiu decreto do papa Francisco, que determinou que até junho de 2020 as dioceses tenham sistemas para receber as reclamações

Por George Aravanis

18 de dezembro de 2019, às 09h14 • Última atualização em 08 de junho de 2021, às 10h21

A Diocese de Limeira já tem em funcionamento uma Comissão de Denúncias para receber queixas de abusos sexuais cometidos por clérigos e religiosos, entre outras reclamações relacionadas. O órgão, que começou a operar no primeiro semestre, já analisa casos, que correm sob sigilo. Para entrar em contato com a comissão, é preciso ligar na Cúria Diocesana, no telefone (19) 3441-5329.

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A criação da comissão seguiu decreto do papa Francisco, que determinou que até junho de 2020 todas as dioceses do mundo tenham sistemas acessíveis para receber as queixas.

O Papa Francisco decretou que todas as dioceses do mundo devem ter “um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público para apresentar” suspeitas ou queixas de abusos sexuais cometidos por clérigos e religiosos, abuso de autoridade, uso de material pornográfico infantil ou encobrimento de abusos, de acordo com a assessoria de imprensa da Diocese.

Denúncia

O Ministério Público de Araras denunciou o padre Pedro Leandro Ricardo por quatro crimes de atentado violento ao pudor. A Promotoria aponta que os abusos sexuais aconteceram entre 2002 e 2006 e as vítimas foram três adolescentes (dois meninos e uma menina) e um garoto de 11 anos que eram auxiliares de Leandro na paróquia São Francisco de Assis, em Araras.

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O padre, que está afastado do comando da Basílica Santuário Santo Antônio de Pádua, em Americana desde que a investigação teve início, em janeiro, nega as acusações.

“A denúncia é absurda, não encontra respaldo no fatos e viola o princípio da legalidade”, disse o advogado Paulo Sarmento, que defende o padre Pedro Leandro Ricardo. No entendimento do advogado, os depoimentos que embasam a acusação da Promotoria contra Leandro “não subsistem ao contraditório e às provas que serão produzidas pela defesa no decorrer do processo”.

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