JUSTIÇA
Descriminalização da maconha ‘inocenta’ ao menos 44 pessoas na região
STF determinou que não comete infração penal quem portar 40 gramas da droga para uso pessoal; região tem apreensões com quantidades ínfimas
Por Gabriel Pitor
13 de agosto de 2024, às 08h09 • Última atualização em 13 de agosto de 2024, às 08h10
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/regiao/descriminalizacao-da-maconha-inocenta-ao-menos-44-pessoas-na-regiao-2231636/
A descriminalização da posse de até 40 gramas de maconha já “inocentou” ao menos 44 pessoas na RPT (Região do Polo Têxtil), de acordo com levantamento realizado pelo LIBERAL.
Nesses processos, os réus ou autores da ocorrência conseguiram, devido às decisões da Justiça entre 29 de junho e 7 de agosto deste ano, a absolvição, ou a extinção da punição de forma retroativa, ou que a sentença fosse revertida em infração administrativa.
Em junho de 2024, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que não comete crime passível de pena quem adquirir, guardar ou trouxer consigo até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas de cannabis para consumo pessoal.
Ainda conforme o veredito, caso um agente faça uma abordagem a alguém que esteja portando quantidades de maconha, o suspeito deve ser apreendido e encaminhado até uma delegacia. No local, será definido se ele responderá por tráfico ou se apenas receberá uma advertência ou terá de prestar serviços comunitários.
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Nas ações que a reportagem teve acesso, que tramitam por foros da região, todos os réus ou autores da ocorrência foram pegos com até 40 g de cannabis. A maioria não passa de 15 g e em alguns casos, a quantidade é ínfima.
Em Americana, um homem de 25 anos teve a sua punição extinta após ter sido apreendido com 0,7 g. Ainda na mesma cidade, há outros dois casos nos quais as pessoas estavam de posse de 0,9 g e 1,3 g. Já em Hortolândia, um homem de 26 anos também deixou de receber sanções por ter sido pego com 3,7 g de maconha.
Ao LIBERAL, o juiz Eugenio Augusto Clementi Junior, da 2ª Vara Criminal de Americana, disse que pediu ao cartório todos os processos sobre porte de até 40 g do entorpecente para que pudessem receber uma nova sentença.
Após o levantamento, o magistrado teve de rever cada um. Ele também destacou que nessas ações as pessoas não foram denunciadas por tráfico de drogas.
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Conduta
“Nos casos em que a pessoa está sendo denunciada por tráfico ou tem uma conduta de tráfico, não importa a quantidade, ela continua respondendo pelo crime. A gente tem extinguido nas situações em que comprovadamente são porte. O que caracteriza se o cara é traficante ou usuário, não é a quantidade de drogas, é a conduta”, ponderou.
Eugenio ainda lembrou que porte de drogas não prevê prisão, portanto não há casos em que o réu ou o autor será solto após ser aplicada a decisão do STF de forma retroativa.
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Outra situação que não muda a sentença é se a pessoa estava de posse de outra droga. Por exemplo, em julho deste ano, a 2ª Vara Criminal de Sumaré condenou um homem de 27 anos que foi pego com dois pinos de cocaína e duas porções de maconha – em quantidade menor que 40 g – dentro do seu carro.
Porém, a denúncia foi considerada “parcialmente procedente”, já que pelo porte de cannabis ele foi inocentado e pela cocaína considerado culpado.