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Região

Agências do INSS vão abrir agenda presencial no dia 14

Desde 2020, por conta da pandemia, as agências restringiram o atendimento presencial

Por Maria Eduarda Gazzetta

07 de março de 2022, às 07h48 • Última atualização em 07 de março de 2022, às 07h49

As agências do INSS vão abrir, a partir do próximo dia 14, agendamento para atendimento presencial para todos os serviços disponíveis no portal e aplicativo “Meu INSS”. A medida também vale para os municípios da RPT (Região do Polo Têxtil).

Desde 2020, por conta da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), as agências restringiram o atendimento presencial, mediante agendamento apenas aos serviços que não podiam ser feitos de forma remota, como a realização de perícias médicas, avaliação social, reabilitação profissional e justificação administrativa.

Ao todo, 91 serviços do INSS podem ser realizados de forma digital.
O agendamento permanece sendo realizado pelo aplicativo, site (https://meu.inss.gov.br/) e também pelo número de telefone 135.

“É importante frisar que esses serviços também continuam disponíveis de forma inteiramente digital, sem a necessidade de comparecimento nas agências”, escreveu o INSS em nota.

Esses serviços agendados são classificados em duas categorias: “Atendimento Simplificado” (de baixa complexidade) e “Atendimento Específico”, de alta complexidade.

O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de:

  • Pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;
  • Pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;
  • Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;
  • Bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado; alteração do local ou forma de pagamento;
  • Retificação de comunicação de acidente do trabalho;
  • Devolução de documentos; entre outros.

Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de:

  • Órgão mantenedor do benefício inválido, impossibilitando a solicitação de serviços;
  • Tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema;
  • Utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal;
  • Impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos ou quando a Central 135 não puder atender a demanda;
  • Consulta à consignação administrativa;
  • Ciência do Cidadão Referente à Necessidade de Inscrição no CadÚnico;
  • Solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir extratos de empréstimo consignado; de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício; extrato de Imposto de Renda (IR); extrato Previdenciário; Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; e declaração de beneficiário do INSS.

Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

*Com informações da Agência Estado

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