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Nova Odessa

Tribunal de Justiça julga improcedente ação para barrar lei

Legislação que impede inauguração inacabada foi publicada pela Câmara de Nova Odessa em maio

Por André Rossi

12 de dezembro de 2019, às 09h53 • Última atualização em 12 de dezembro de 2019, às 11h23

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou improcedente nesta quarta-feira a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo prefeito de Nova Odessa, Benjamin Bill Vieira de Souza (PSDB), contra a lei municipal que vetava a inauguração de obras públicas incompletas. A prefeitura vai recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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Em agosto deste ano, a Justiça concedeu uma liminar que suspendeu os efeitos do artigo 2º, inciso III, que impedia de entrar em funcionamento obras públicas que não tivessem AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Com a decisão desta quarta, a lei passa a valer de forma integral.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
Bill argumentou no processo que a lei é inconstitucional por ser de origem parlamentar

A legislação em questão é de autoria do vereador Antonio Alves Teixeira, o Professor Antonio (PT). O veto parcial apresentado pela prefeitura acabou derrubado pelos vereadores. Assim, coube ao presidente da Casa, Vagner Barilon (PSDB), promulgar a lei no dia 2 de maio deste ano.

A legislação veta a inauguração de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou que esteja impossibilitada de entrar em funcionamento imediato. A prefeitura entrou com a ação de inconstitucionalidade no dia 8 de agosto.

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O Governo Bill argumentava no processo que a lei é inconstitucional, pois sendo de origem parlamentar “não poderia proibir ao Poder Executivo Municipal a inauguração de obras públicas incompletas”. “O chefe do poder executivo não poderá ser transformado em mero cumpridor de determinação do poder legislativo, uma vez que isso equivaleria à inutilização do poder executivo”, apontava a Adin.

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP, por maioria dos votos, declararam a improcedência da ação movida pela prefeitura. O acórdão com a íntegra da decisão ainda não foi disponibilizado.

Questionada sobre a decisão, a assessoria de imprensa do município informou que a prefeitura vai recorrer ao STJ.

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