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10% DO SALÁRIO MÍNIMO

Em Nova Odessa, três servidores recebem ‘salário-esposa’

Prefeitura protocola projeto de lei para revogar concessão do benefício; especialistas apontam inconstitucionalidade no pagamento

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31 de março de 2021, às 08h12 • Última atualização em 31 de março de 2021, às 08h38

Três servidores da Prefeitura de Nova Odessa recebem “salário-esposa”, um benefício concedido a homens que são casados ou amasiados com mulheres que não trabalham. A lei é considerada inconstitucional por especialistas, pelo TRE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e pela própria prefeitura, que pretende derrubá-la.

A lei é considerada inconstitucional pela própria prefeitura, que quer derrubá-la – Foto: Ernesto Rodrigues / O Liberal

O prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD) protocolou na câmara na semana passada um projeto que revoga a lei municipal que instituiu o benefício, em 5 de dezembro de 1984. As sessões ordinárias estão suspensas até 11 de abril por conta da fase emergencial do Plano São Paulo.

O benefício, estendido a servidores da administração direta e indireta, é calculado na porcentagem de 10% do salário mínimo vigente do município, ou seja, R$ 110 ao mês.

O “salário-esposa” se popularizou no Estado no final da década de 1980, mas vem perdendo espaço e deixando de ser aplicado desde 1990. Na região, Americana chegou a conceder o auxílio, mas a legislação acabou revogada em outubro de 1.995.

Teoricamente, o pagamento do benefício estaria suspenso em Nova Odessa desde dezembro de 2010. Isso porque, em 2014, um servidor entrou com processo contra a prefeitura para voltar a receber o “salário-esposa”, mas sem sucesso.  

Admitido em abril de 2004, o homem teve o auxílio até outubro de 2010. Porém, em dezembro de 2010, a prefeitura cortou o valor após parecer do TCE, que apontava a inconstitucionalidade. Os dados constam no processo que tramitou no TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região.

Entretanto, de acordo com o portal da transparência da prefeitura, três servidores ainda recebem o auxílio: um dentista, um coletor de lixo e um “trabalhador braçal”. O valor é identificado como “salário-esposa”.

No projeto, a secretaria de Negócios Jurídicos diz que a Constituição Federal “veda a discriminação salarial por motivo de sexo”. A interpretação é de que o pagamento é inconstitucional “frente aos princípios constitucionais que vedam tratamento discriminatório aos trabalhadores”.

O LIBERAL questionou a prefeitura sobre o motivo para os três servidores ainda receberem o auxílio, mas não houve resposta até a publicação desta matéria. A administração também não respondeu se algum servidor da Coden recebe o benefício.

Crítica

O tema já havia sido questionado pelo vereador Silvio Natal (Avante), via requerimento, em 23 de fevereiro. De janeiro de 2014 a fevereiro deste ano, a prefeitura pagou quase R$ 14 mil em “salário-esposa”.

“É um absurdo a gente pagar imposto e ver o dinheiro ser canalizado numa coisa que não faz sentido”, criticou Natal.

Pós-doutor em direito e professor da PUC (Pontifícia Universidade Católica) de Campinas, José Eduardo Martins afirmou que, além do tratamento desigual entre homens e mulheres, a lei fere os princípios da razoabilidade, moralidade e impessoalidade.

“Você está pensando numa característica pessoal do agente público para conceder o benefício, sendo que isso não acarreta nenhuma retribuição desse funcionário em favor da administração ou do interesse público”, disse Martins.

“Não tem o reverso, quando a mulher sustenta o homem. A gente tem um tratamento não isonômico, de não igualdade entre homem e mulher, o que traz outra inconstitucionalidade”, reforçou o especialista.

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