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Peculato

Servidor de Nova Odessa é condenado por fraudar requisições de combustível

Motorista confessou que simulava as requisições da prefeitura para ficar com o dinheiro; defesa alega que servidor foi usado como "bode expiatório"

Por Leonardo Oliveira

13 de agosto de 2020, às 09h28 • Última atualização em 13 de agosto de 2020, às 09h35

Um servidor público, de 55 anos, de Nova Odessa, foi condenado a três anos e um mês de prisão, no regime aberto, pelo crime de peculato. O réu confessou que fraudou requisições de combustíveis da prefeitura para simular abastecimentos e dividir o dinheiro do caixa do posto com frentistas.

A sentença foi dada no mês passado, em primeira instância. A defesa dele adiantou que vai recorrer ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para pedir a absolvição do servidor por entender que o que ele fez não se tratou de peculato, que acontece quando o funcionário público se apropria de dinheiro ou qualquer bem em virtude do cargo que ocupa.

Os crimes aconteceram entre fevereiro e março de 2015. Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), o motorista desviou 7,6 mil litros de óleo diesel no período. Ele foi acusado de levar galões de 200 litros até um posto de combustível do Santa Rosa, fornecer placas de veículos da prefeitura que estavam quebrados para justificar o abastecimento e ficar com o diesel que era colocado no recipiente.

O servidor negou que o esquema funcionasse dessa maneira. Ele afirmou que, ao invés de tirar o combustível da bomba, uma nota era emitida com os dados do abastecimento simulado e o dinheiro era retirado do caixa do posto de combustível, sendo dividido de maneira igual entre ele e o frentista que estivesse no local.

Portanto, o esquema, segundo o réu, era subtrair o dinheiro do caixa do posto e não o óleo diesel. Na decisão, a juíza Michelli Changman afirmou que, ainda que o combustível não tivesse sido levado, a prática atingiu “diretamente o erário público”.

A pena de três anos e um mês de prisão em regime aberto deve ser cumprida através da prestação de serviços comunitários. O réu ainda terá que pagar multa de dez salários mínimos caso a condenação se mantenha nas instâncias superiores.

Ao LIBERAL, a Prefeitura de Nova Odessa informou que abriu um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar a situação do servidor, que segue ligado à administração, já que a sentença não determinou que fosse destituído do cargo ele não pode ser responsabilizado antes do processo transitar em julgado.

“A secretaria lembra que o caso foi denunciado à Polícia Civil pela própria administração municipal e que ele seguiu curso criminal, com inquérito policial e denúncia oferecida pelo Ministério Público à Justiça”, diz um trecho da nota enviada.

Bode expiatório
O advogado Fábio José Martins, que atua na defesa do servidor público no processo, disse em entrevista ao LIBERAL que seu cliente foi usado como “bode expiatório” e que a situação é “muito maior” e envolve “muito mais dinheiro”.

Em juízo, o servidor afirmou que o esquema já existia e que ficou sabendo através de um outro funcionário do governo municipal. “Existe uma anormalidade por parte do posto e por parte da prefeitura. Isso tem que ser devidamente apurado. Nós vamos recorrer. A situação envolve muito mais dinheiro, muito mais pessoas, mas o único processado até agora é ele”, disse ao LIBERAL.

Em outubro do ano passado, o MP encaminhou a cópia do processo para que um inquérito policial fosse instaurado para apurar o envolvimento de outras pessoas no caso, só que esse inquérito não chegou a ser aberto, segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo).

“Não há procedimento investigatório vinculado ao caso na unidade para apurar desvio de combustível”, disse o órgão, em nota, na semana passada.
O advogado também defendeu que não foi comprovado que a Prefeitura de Nova Odessa efetivamente pagou pelas notas fraudadas e por isso não teria havido prejuízo ao município.

“A Administração Municipal reforça que a Justiça não reconheceu a alegação da defesa (de envolvimento de outros funcionários), tanto que não houve denúncia contra qualquer outro servidor, cuja culpa fica comprovada com a sentença penal condenatória”, acrescentou a administração em nota.

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