Covid-19
Prefeitura fecha pesqueiro e manda 100 para casa em Nova Odessa
Local funcionava sem autorização em área que pertence à administração municipal
Por George Aravanis
01 de abril de 2020, às 19h11 • Última atualização em 01 de abril de 2020, às 20h59
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/nova-odessa/prefeitura-fecha-pesqueiro-e-manda-100-para-casa-em-nova-odessa-1175394/
Cerca 100 pessoas foram retiradas na tarde desta quarta-feira (1º) de uma área pública usada como ‘clube de pesca’ não autorizado no Jardim dos Ipês, em Nova Odessa. O espaço foi fechado com base em decretos que estabelecem medidas de controle da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) na cidade, com os frequentadores sendo orientados a irem para casa.
A ação foi realizada pela Vigilância Sanitária, com apoio de patrulheiros da Guarda Civil Municipal e da Romu (Rondas Ostensivas Municipais).
Quando chegaram ao local, onde no passado funcionou o ‘Pesqueiro do Tião’, agentes da Vigilância Sanitária e guardas municipais encontraram veículos estacionados e pessoas de várias idades, inclusive idosos, pescando em dois tanques.
“Conversamos com eles, enfatizamos a necessidade do isolamento social e fechamos a área, que pertence à Prefeitura de Nova Odessa”, explicou a diretora da Vigilância em Saúde do município, Priscila Peterlevitz. A ação foi deflagrada após recebimento de denúncias anônimas.
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Fitas de isolamento foram usadas para sinalizar a proibição de uso da área. “Pedimos à Secretaria de Obras a instalação de barreiras para bloquear o acesso de veículos ao local e solicitamos ao comando da Guarda Civil Municipal rondas periódicas para impedir novas aglomerações na área pública”, afirmou a diretora.
“Precisamos da conscientização e colaboração de todos. Não adianta o poder público fazer a parte dele e adotar medidas se a população ignorar as recomendações e continuar promovendo aglomerações. O momento é de ficar em casa”, reforçou a autoridade sanitária Alessandra Helena Sabatini, que é dentista e também participou da operação.
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Aglomerações em pesqueiros ou em áreas verdes públicas, assim como em quaisquer espaços públicos e privados, estão expressamente proibidas enquanto vigorarem as medidas de restrição determinadas pela Prefeitura de Nova Odessa e pelo Governo do Estado de São Paulo, que decretaram estado de calamidade pública e quarentena por 15 dias.
O que determina o decreto do Estado?
O decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, estabelece quarentena de 15 dias para todos os municípios do Estado e define quais são os serviços essenciais à população, quais os não essenciais e como eles devem funcionar. A medida foi adotada com o objetivo de inibir a aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do novo coronavírus. O decreto é válido de 24 de março até 7 de abril.
O que pode ficar ao público?
– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, bem como os serviços de entrega (delivery) e aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) em bares, restaurantes e padarias;
– Abastecimento: transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
O que deve ficar fechado?
O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo do Estado de São Paulo.
O que acontece com padarias, bares, cafés e restaurantes?
Está suspenso o consumo local de produtos nesses ambientes. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru.
Lojas e comércio em geral podem funcionar?
O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.
Indústrias podem continuar funcionando?
Sim. Indústrias e fábricas estão autorizadas a funcionar, pois não fazem atendimento direto ao público. O seu funcionamento deverá obedecer às regras sanitárias estipuladas por portaria do Ministério da Saúde.
FONTE: Governo do Estado
Além da Capa, o podcast do LIBERAL
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