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ELEIÇÕES 2020

MP tenta barrar candidatura de Dr. Lourenço em Nova Odessa

Contas rejeitadas do médico serviram de base para ação de impugnação movida pela promotora da cidade

Por André Rossi

03 de outubro de 2020, às 08h22

Dr. Lourenço disse que tem certeza que sua candidatura será mantida pela Justiça - Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral de Nova Odessa entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra o médico José Lourenço Jorge Alvarenga, o Dr. Lourenço (PSDB), que é candidato a prefeito em Nova Odessa. O pedido foi apresentado na quinta-feira (1º) na 292ª Zona Eleitoral.

A ação movida pela promotora Beatriz Binello Valério tem como base o fato de Dr. Lourenço ter tido as contas rejeitadas em 2006, 2007, 2008 e 2009 enquanto era diretor-presidente da Associação Pró-Saúde de Nova Odessa.

O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo emitiu parecer pela rejeição das contas devido a ausência de comprovação de aplicação dos recursos públicos repassados pelo município à associação.

No exercício de 2007, o médico ainda foi multado em 300 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que na época da condenação (2015) era equivalente a R$ 6,3 ,mil. Já a associação foi condenada a devolver R$ 96,8 mil para a prefeitura.

“Averiguações promovidas pelos próprios responsáveis constataram que a entidade teve processos de compra fraudados de diversas formas, com cotações de preços fictícias, contratações de empresas não encontradas e notas fiscais falsificadas, além de desvio de materiais do almoxarifado e utilização de serviços de funcionários de manutenção da entidade para benefício alheio”, traz trecho do relatório do tribunal.

Conforme publicado pelo LIBERAL em agosto, a lista de gestores públicos com contas rejeitadas pelo TCE tem 72 nomes da RPT (Região do Polo Têxtil), o que pode servir de base para pedidos de impugnação de candidatura. Cabe à Justiça Eleitoral analisar e decidir se houve ou não ato de improbidade administrativa.

“Das irregularidades apontadas e do inteiro teor da decisão listada, observa-se que o impugnado [Dr. Lourenço] cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa”, apontou a promotora Beatriz na ação.

Mesmo que a ação seja julgada procedente, existem recursos que podem ser pleiteados. Além disso, o candidato não fica impedido de seguir com a campanha até a a resolução definitiva do caso.

O LIBERAL questionou a 292ª Zona Eleitoral sobre prazos para análise do pedido de impugnação, mas não houve resposta.

OUTRO LADO. Dr. Lourenço disse que tem certeza que sua candidatura será mantida pela Justiça. No entanto, “estranhou” que a promotora tenha movido a ação.

“Estranheza pelo fato de que a mesma promotora, em despacho de 27 de maio deste ano, determinou o arquivamento de inquérito civil instaurada por ela mesma, uma vez que, em suas palavras, os apontamentos do TCE ‘não indicaram qualquer objetivo de burlar a legislação que rege a relação do Poder Público com as organizações sociais ou as instruções do próprio TCE sobre o assunto’”, disse Dr. Lourenço

“Além disso, o Tribunal de Justiça já decidiu que eu não tenho qualquer responsabilidade sobre eventual dívida deixada pela OS, da qual me desliguei em janeiro de 2010”, apontou o candidato.

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