28 de março de 2024 Atualizado 15:12

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Nova Odessa

MP entra com ação de improbidade contra Bill por contrato

Procuradoria avalia que havia tempo hábil para publicação de licitação definitiva

Por André Rossi

26 de outubro de 2019, às 10h04 • Última atualização em 26 de outubro de 2019, às 10h05

O MP (Ministério Público) de Nova Odessa entrou com uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Benjamin Bill Vieira de Souza (PSDB), por conta de um segundo contrato emergencial que foi firmado com a empresa Laborteck Laboratório de Análises Clínicas, em 2015.

A procuradoria aponta que havia tempo para publicação de uma licitação definitiva durante o primeiro contrato emergencial, que durou 180 dias, e que a prefeitura baseou o segundo vínculo no mesmo documento utilizado para justificar a dispensa de licitação original.

Além de Bill, o MP cita a participação do ex-secretário de Saúde, Heloiso Sérgio Molina Parra; uma ex-funcionária da Saúde, Ana Paula Marmilli de Alvarenga Campos Franzin; o então secretário de Administração e atual secretário de Saúde, Vanderlei Cocato; e o diretor de Suprimentos, Júlio César Camargo.

O sócio-proprietário da Laborteck, Ricardo Minoru Takaki, também é citado na ação, que está em tramitação no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). A ação civil pública foi proposta em 14 de outubro.

A procuradoria aponta que a prefeitura decidiu rescindir o contrato com a empresa OS Instituto Ciência e Vida após um procedimento administrativo.

Assim que foi informada da decisão, em 9 de abril de 2015, a empresa notificou a prefeitura para avisar que deixaria de prestar os serviços.

Com isso, o Governo Bill realizou cotação com três empresas, entre elas a Laborteck, com a qual foi assinado o contrato emergencial no dia 25 de julho de 2015. Depois, em 6 de novembro, a Secretaria de Saúde requereu ao Setor de Suprimentos uma nova dispensa de licitação para firmar o segundo contrato emergencial.

A notificação da OS que informava sobre a interrupção do serviço foi utilizada para embasar a nova dispensa.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal_6.10.2017
Prefeito terá que explicar medida durante ação

A promotora de Justiça de Nova Odessa, Beatriz Binello Valério, afirma que tal decisão viola a Lei de Licitações.

“A Administração teve tempo suficiente para realizar o processo licitatório e não o fez, por dolo e fuga do certame licitatório, visto que referidos serviços são rotineiros e previsíveis. Ainda que o prefeito não tenha autorizado expressamente nenhuma das contratações e nem firmado os contratos, é certo que tinha pleno conhecimento dos fatos e os gerenciava”, afirmou Beatriz.

O MP pede ressarcimento integral do dano (se apurado), perda da função pública dos envolvidos, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa e impedimento de contratar com o poder público ou ser beneficiado durante três anos.

A prefeitura disse que Bill vê a inclusão de seu nome na ação como uma “obsessão” da promotora na tentativa de “imputar-lhe atos que fogem à alçada rotineira” de um prefeito (veja a nota na íntegra abaixo). “Ao dizer que o prefeito tinha ‘pleno conhecimento dos fatos’ e os ‘gerenciava’, a Promotoria de Justiça trabalha em cima de presunções, o que é inaceitável.Importante deixar claro que os contratos questionados pela representante do Ministério Público passaram pelo crivo do TCE”, disse a prefeitura.

O LIBERAL não conseguiu contato com a Laborteck até o fechamento desta reportagem.

Nota do prefeito Bill:

O prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza vê a inclusão de seu nome na proposta de ação como uma obsessão por parte da representante do Ministério Público, na tentativa de imputar-lhe atos que fogem à alçada rotineira de um chefe do Poder Executivo, como é o caso em questão. Seu nome ou sua assinatura, em nenhum momento, aparecem em qualquer documento ou contrato, uma vez que todo trâmite de contratação é realizado pelas secretarias/departamentos e não pelo Gabinete. Não fosse assim, administraria a cidade sozinho.

Ao dizer que o prefeito tinha “pleno conhecimento dos fatos” e os “gerenciava”, a Promotoria de Justiça trabalha em cima de presunções, o que é inaceitável.

Importante deixar claro que os contratos questionados pela representante do Ministério Público passaram pelo crivo do TCE (Tribunal de Contas do Estado) – órgão responsável pela fiscalização das contas municipais – e não foram objetos de apontamentos ou recomendações por parte daquela Corte, inclusive, como atesta documento que integra a proposta de ação e que foi ofertado pela própria Promotoria.

Desta forma, não há que se falar em “omissão”, “vistas grossas”, “favorecimento” ou “irregularidades” por parte do chefe do Poder Executivo ou por parte de qualquer outro integrante desta administração. Importante também, tanto quanto, ressaltar que todas as contas da atual administração (2013, 2014, 2015, 2016 e 2017) foram julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Importante ressaltar que, com a rescisão do contrato com a ICV, em 2015, o Setor de Suprimentos passou a recepcionar inúmeros pedidos e requisições da Secretaria de Saúde, todos com demandas urgentes e relacionadas à aquisição de materiais e contratação de serviços. Naquele momento, surgiu situação excepcional e que interferiu consideravelmente na rotina e volume de trabalho, pois o setor teve que lidar com o preparo de inúmeros processos – alguns de forma concomitante -, o que acabou também por comprometer o regular andamento de outros procedimentos que já estavam instaurados, publicados e com prazos pendentes para cumprir.

Por fim, é de conhecimento que a autorização para despesas e para início de processos de licitação passa pela análise e autorização prévia da Secretaria de Finanças e do Comitê Gestor. Recordamos que, particularmente em 2015, o município passou por uma intensa crise financeira, o que demandou maior morosidade na liberação de despesas, tanto que as despesas consideradas não essenciais, sequer foram autorizadas. E embora o esforço dispensado, não foi possível a conclusão de todos os processos de licitação iniciados até antes do encerramento dos contratos de dispensa, havendo a necessidade de instauração de novos processos até que as respectivas licitações fossem concluídas, até por conta da indisponibilidade de interrupção de alguns serviços.

Publicidade