20 de abril de 2024 Atualizado 00:43

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Nova Odessa

Ministério Público entra com Adin sobre taxa do lixo

Procuradoria diz que a forma como a cobrança está estabelecida é inconstitucional; medida foi tomada em novembro passado

Por André Rossi

20 de setembro de 2019, às 10h06

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Decreto foi assinado pelo prefeito em novembro do ano passado

O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, entrou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o decreto do prefeito de Nova Odessa, Benjamin Bill Vieira de Souza (PSDB), que instituiu a TMR (Tarifa de Manejo de Resíduos) em novembro do ano passado.

O decreto em questão permite que a Coden (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa) cobre a taxa do lixo mediante o quanto foi consumido de água no imóvel. No entendimento do MP (Ministério Público), a taxa precisa ser estabelecida através de um projeto de lei aprovado na câmara, e não via decreto.

A nomenclatura de “tarifa” também é equivocada, segundo o procurador, já que se trata de uma “taxa de prestação de serviço público específico e divisível”. A prefeitura afirma que vai “defender a legalidade da medida”.

Com o decreto de 22 de novembro de 2018, ao invés do morador pagar a taxa uma vez por ano no boleto do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o valor passou a ser cobrado mensalmente na conta de água desde fevereiro deste ano.

O assunto causou polêmica na cidade principalmente pela forma de cobrança, que passou a ser condicionado pelo consumo de água. Um pedido de intervenção ao MP foi apresentado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Nova Odessa em 14 de janeiro. O objetivo era de que o órgão analisasse e determinasse a constitucionalidade ou não do decreto.

Depois de sete meses de análise, o procurador entrou com a Adin no dia 22 de agosto. O processo foi cadastrado e começou a tramitar no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) nesta quarta-feira.

Segundo Smanio, ao instituir “tarifa” de manejo de resíduos sólidos com “verdadeira natureza de taxa de serviço público”, a prefeitura violou o princípio da legalidade tributária. A maneira correta de instituir a taxa seria através de um projeto de lei.

“É vedada a instituição do tributo com a definição dos elementos da relação jurídica tributária por meio de decreto autônomo, como o fez o ato normativo impugnado”, escreveu o procurador.

A Adin cita ainda que um caso semelhante na cidade de Santo André, no ABC Paulista, foi julgado inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP em dezembro de 2000.

Com isso, a procuradoria pede que o decreto de Nova Odessa seja declarado inconstitucional.

DEFESA. A Prefeitura de Nova Odessa informou, por meio de nota enviada ao LIBERAL, que ainda não foi notificada sobre a ação, mas “assim que isso ocorrer, vai defender a legalidade da medida”.

Publicidade