17 de abril de 2024 Atualizado 23:47

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Nova Odessa

Justiça suspende ato que arquivou pedido de cassação de Carol Moura

Pedido de cassação foi arquivado pelo presidente da Casa, Vagner Barilon, porque não se encaixava no que determina a lei orgânica da cidade

Por André Rossi

15 de agosto de 2019, às 09h29

A juíza Juliana Brescansin Demarchi, da 1ª Vara de Nova Odessa, suspendeu o ato do presidente da Câmara de Nova Odessa, Vagner Barilon (PSDB), que arquivou uma denúncia com pedido de abertura de comissão processante contra a vereadora Carol Moura (Podemos).

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deve analisar o mérito em segunda instância para confirmar ou não a decisão. Por enquanto, não há previsão para a denúncia ser apreciada em plenário pelos parlamentares.

O mandado de segurança foi impetrado pelo autor da denúncia, Lucas Camargo Donato, que pedia que a câmara apurasse a conduta de Carol Moura, que chegou a ser presa acusada de furto a uma loja de um shopping de Campinas, em fevereiro. A denúncia dizia que o caso configuraria infração político-administrativa por quebra de decoro.

Foto: Arquivo / O Liberal
Pedido de cassação foi arquivado pelo presidente da Casa, o vereador Vagner Barilon (PSDB)

O processo sobre o caso está suspenso na Justiça por dois anos, mediante uma série de imposições a Carol, como a aplicação de uma “multa” de R$ 10 mil, dividida em 10 parcelas de R$ 1 mil para o Centro Infantil Boldrini. A vereadora reassumiu o posto no Legislativo em 24 de junho.

De acordo com Barilon, a denúncia foi arquivada porque a lei orgânica da cidade determina que processos de cassação devem partir da mesa diretora da câmara ou de partido político representado na Casa. Entretanto, o morador alegou que, pelo decreto-lei federal nº 201/67, qualquer eleitor poderia entrar com a denúncia.

“A dúvida é essa. Se a câmara segue o que está na nossa constituição, que é a nossa lei orgânica, ou se desconsidera a nossa constituição e segue o decreto-lei federal. O presidente fica numa situação complicada. Como é que eu posso descumprir a constituição do município?”, questionou Barilon.

No mandado de segurança, concedido nesta terça-feira, a juíza Juliana reconheceu “incidentalmente a inconstitucionalidade” da lei orgânica municipal por “vício formal”, já que invadiria “competência legislativa exclusiva à União”.

A câmara informou que não foi notificada oficialmente. “Apenas quando houver a comunicação oficial e a tomada de conhecimento do teor da sentença é que o Poder Legislativo vai avaliar se recorre ou não, porque cabe recurso. Sendo assim, não há previsão de colocar o processo em discussão plenária”, informou em nota.

O advogado Fábio Martins, um dos responsáveis por propor o mandado, lamentou a postura de Barilon e da câmara. Ele pretende marcar uma reunião com o presidente. “É uma posição ultrapassada”, afirmou Martins.

Publicidade