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Nova Odessa

Justiça nega bloqueio de R$ 90 mil de Bill

MP pedia indisponibilidade de bens por caso envolvendo o ex-assessor e amigo de infância do prefeito

Por André Rossi

23 de setembro de 2020, às 07h57

Questionado, Bill ressaltou que os valores utilizados na internação de Moreira já foram devolvidos de forma espontânea e integral - Foto: Arquivo / O Liberal

A 1ª Vara Judicial de Nova Odessa negou nesta segunda-feira (21) o pedido de bloqueio de bens movido pelo Ministério Público contra o prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza (PSDB).

O caso envolve a acusação de desvio de dinheiro da prefeitura e uso de documento público adulterado para beneficiar seu assessor de gabinete e amigo de infância Divair Moreira, que faleceu em 2015.

A promotora de Justiça Beatriz Binello Valério entrou com uma ação de responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa no dia 14 de setembro. Ela apontava que há provas de que Bill usou dinheiro da prefeitura para custear o tratamento de Divair.

Beatriz pondera que o prefeito já ressarciu parte do prejuízo espontaneamente, em parcelas, que totalizam R$ 45.178,10. No entanto, considera que caberia aplicar multa civil, que pode chegar até duas vezes o valor total do dano, de acordo com a Lei de Improbidade.

Com isso, a promotora sugeriu o bloqueio de R$ 90.356,20. “Sua conduta configura ato de improbidade em função da violação explícita e intencional do princípio da impessoalidade, promovendo ordenação de despesa não autorizada por norma jurídica”, escreveu Beatriz.

Em decisão nesta segunda-feira, a juíza Eliane Cassia da Cruz negou a medida cautelar pleiteada. Em sua visão, tal determinação só faria sentido se o caso fosse recente.

“No caso em apreço, embora existam, por ora, suficientes indícios da prática de ato de improbidade, causador de prejuízo ao erário e de ofensa aos princípios da administração pública, não há urgência que autorize, in casu, a medida pleiteada”, explicou Eliane.

A juíza determinou que o prefeito se manifeste sobre o caso em 15 dias.

Ação popular

Em paralelo, a ação popular movida pelo vereador Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), sobre o tema, teve novos desdobramentos.

A juíza é a mesma que negou o bloqueio de bens. Também nesta segunda-feira, ela acatou o pedido do parlamentar para que a Clínica São Lucas, Clínica Alphamed Serviços Médicos e a Prefeitura de Americana apresentem todas as notas fiscais relacionados aos serviços médicos.

A magistrada também deferiu o pedido feito por Bill para que três testemunhas de defesas sejam ouvidas no processo. A audiência de instrução será realizada por videoconferência, mas ainda não há uma data definida.

O caso

No dia 8 de abril de 2015, Moreira foi internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Clínica São Lucas ao custo de R$ 37 mil. Depois, foram gastos R$ 8 mil para remoção em UTI Móvel.

As despesas foram anotadas como fruto de “ação judicial”. O paciente acabou morrendo em um hospital de Americana.

Em resposta ao MP no dia 17 de maio de 2016, foi apresentado um documento da Secretaria de Estado de Saúde supostamente adulterado.

 A versão considerada falsa omitia a informação de que a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) disponibilizou um leito no SUS (Sistema Único de Saúde) no mesmo dia em que houve o pedido de internação na UTI.

Outro lado

Questionado, Bill ressaltou que os valores utilizados na internação de Moreira já foram devolvidos de forma espontânea e integral. Ele voltou a afirmar que não cometeu “qualquer irregularidade e isso será provado”.

“Graças ao trabalho sério e de gestão com o dinheiro público, eu tenho todas as minhas contas aprovadas. Por outro lado, causa-me total estranheza o pedido – negado pela Justiça – de bloqueio de bens, já que não houve qualquer julgamento e meus bens são de conhecimento público, através da declaração anual à Receita”, disse o prefeito.

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