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Linha Férrea

Justiça condena empresa por atropelamento em Nova Odessa

Rumo Logística foi condenada a indenizar família de catador de recicláveis que morreu em 2017

Por Leonardo Oliveira

03 de maio de 2020, às 08h18 • Última atualização em 03 de maio de 2020, às 08h19

A Justiça de Nova Odessa condenou a Rumo Logística a pagar R$ 200 mil de indenização para a família de um catador de recicláveis que morreu após ser atropelado por um trem na linha férrea da cidade, em 2017.

A juíza do caso entendeu que a concessionária pecou ao não oferecer a segurança adequada no trecho do acidente.

A decisão foi em primeira instância, por isso a Rumo ainda pode recorrer. Se a decisão se mantiver em tribunais superiores, a verba indenizatória terá que ser distribuída entre quatro irmãos da vítima, que entraram com uma ação em conjunto.

O catador morreu na manhã do dia 15 de março de 2017. Ele foi atropelado em trecho da linha férrea da Rodovia Astrônomo Jean Nicolini. Ele teria ido procurar sucatas no local, segundo um amigo que esteve com ele naquele dia.

No processo, a defesa da família apontou que no local não existem passarelas, muros, cercas ou qualquer tipo de estrutura para impedir o acesso de pedestres à linha férrea. Ainda citou que há construções próximas e que é uma região com fluxo de pessoas, por isso contabiliza acidentes.

Alegando omissão da concessionária que administra o trecho ferroviário, pediu R$ 600 mil de danos morais.

A Rumo se defendeu atribuindo a culpa do ocorrido à vítima, dizendo que ela foi imprudente e resolveu atravessar em local irregular.

Na sentença, a juíza Michelli Vieira do Lago Ruesta Changman, da 2ª Vara Judicial de Nova Odessa, optou pela condenação da Rumo por entender que a estrutura de segurança oferecida pela concessionária é frágil e insuficiente para evitar acidentes.

Ao LIBERAL, a Rumo Logística informou que vai recorrer da decisão.
“Neste caso, o fato ocorreu por culpa exclusiva da vítima que agiu de forma imprudente ao circular em área operacional da ferrovia, o que é expressamente proibido”, afirmou, em nota.

A empresa também defende que na região onde houve o acidente há existência de sinalização e de passagens de nível oficiais para cruzamento da linha.

Essa é a segunda condenação da empresa neste ano por falta de segurança no trecho da malha ferroviária que passa pela RPT (Região do Polo Têxtil).
Em fevereiro, um homem de 32 anos que teve a perna decepada por um trem, em 2016, em Americana, ganhou uma ação no valor de R$ 140 mil.

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