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Nova Odessa

Justiça anula nomeações para 26 cargos comissionados da Prefeitura de Nova Odessa

Entendimento de juíza foi de que eram funções técnicas, por isso deveria ter sido realizado um concurso público para preenchê-las

Por Leonardo Oliveira

30 de setembro de 2020, às 10h15 • Última atualização em 30 de setembro de 2020, às 14h02

A Justiça de Nova Odessa acolheu duas ações do MP (Ministério Público) e determinou que sejam anuladas as nomeações para 26 cargos comissionados criados pela prefeitura da cidade. O entendimento da juíza foi de que as funções criadas eram técnicas e não de chefia, por isso deveria ter sido realizado um concurso público para preenchimento das vagas.

Ainda houve a determinação para que os profissionais que ocupam 12 destes cargos sejam exonerados definitivamente. As duas sentenças, dos dias 14 e 21 deste mês, foram proferidas em primeira instância pela magistrada Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabra.

Por isso, a prefeitura pode recorrer para tentar reverter o mérito da decisão em tribunais superiores. A administração alegou que os apontamentos feitos nas duas ações, de 2017 e 2018, já foram corrigidas por meio de uma lei complementar no ano passado (confira a nota completa ao fim do texto).

Na primeira ação, a juíza determinou a anulação dos seguintes cargos, bem como a exoneração dos ocupantes:

  • Administrador hospitalar
  • Assessor de gabinete;
  • Assessor de gestão pública (do I ao VI)
  • Diretor de cultura e turismo
  • Diretor do Procon
  • Diretor de recursos humanos
  • Diretor de suprimentos

Ao analisar as atribuições dos cargos comissionados criados pela Lei Complementar Municipal 51, de 17 de maio de 2017, a magistrada entendeu que eram funções de natureza técnica ou administrativa e não de direção ou chefia, por isso não justificava a dispensa do concurso público.

Foi estipulada uma multa de R$ 5 mil de multa por cargo se a prefeitura não cumprir a decisão.

Na segunda ação, a juíza determinou a anulação dos seguintes cargos:

  • Encarregado de serviço (do I ao VIII)
  • Auxiliar administrativo encarregado
  • Auxiliar administrativo chefe
  • Oficial assistente
  • Chefe de seção
  • Oficial administrativo chefe
  • Coordenador em saúde

Esses cargos foram criados com base nas leis complementares municipais de nº 51/2017 e 56/2018. O inquérito do MP também apontou nesse caso servidores ocupando funções técnicas em cargo de comissão e não de chefia. A magistrada acolheu ao pedido do órgão acusador.

“O conhecimento técnico e a capacidade pessoal para o desempenho da função devem ser constatados por meio de concurso público, único meio predisposto na Constituição Federal para a escolha dos profissionais que integrarão os quadros técnicos da administração, e o único que atende aos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade e moralidade”, diz um trecho da sentença.

O que diz a prefeitura

Em nota, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Nova Odessa, por meio de seu titular, Alessandre Passos Pimentel, informou que as ações, de 2017 e 2018, foram julgadas em setembro, mas que todas as correções e ajustes legais da estruturação dos cargos ocorreram em 2019, por meio da Lei Complementar 69/2019.

“A administração pública segue fazendo inspeção na estrutura dos cargos a fim de que possa cumprir as determinações contidas nas sentenças judiciais, caso haja qualquer cargo ou função ainda pendente de regularização”, diz a nota.

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