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Justiça

Condenada por não denunciar estupro de neto é presa em Nova Odessa

Homem já estava preso desde a época em que o crime foi reportado, mas mulher apelou em liberdade

Por Leonardo Oliveira

11 de julho de 2020, às 09h22 • Última atualização em 11 de julho de 2020, às 09h53

Uma mulher de 55 anos, condenada a 12 anos e oito meses de prisão por não denunciar abusos sexuais sofridos por seu neto, foi presa na última quarta-feira (8), em Nova Odessa. O namorado dela, autor dos estupros, já havia sido preso em 2017, quando o caso foi descoberto.

Na época dos crimes, a criança, que morava com a avó, em Nova Odessa, tinha oito anos de idade. Segundo a denúncia do MP (Ministério Público), os abusos aconteceram entre os meses de outubro de 2016 e 2017 – e o autor contou com a “conivência” da mulher, que sabia do ocorrido, alegou o órgão.

A própria avó, quando prestou depoimento sobre o caso, afirmou que os crimes aconteciam “há bastante tempo” e que já tinha ouvido reclamações do neto sobre o autor, um aposentado de 60 anos. Essas declarações foram prestadas à Polícia Civil.

Meses depois, a mulher voltou a delegacia para mudar sua versão da história, afirmando que tinha mentido no depoimento, pois o aposentado teria ameaçado largar dela. Para que isso não ocorresse, ameaçou colocá-lo na cadeia. Na fase processual, ela não compareceu para depor.

Só que a própria vítima confirmou que era abusada. O menino disse que chamava os dois de “mãe” e “pai” e que os abusos aconteceram por mais de dez vezes. Ainda contou que o aposentado mostrava vídeos eróticos para ele.

PROVAS. Exames periciais ainda apontaram indícios de abuso sexual sofrido pela vítima. As provas apresentadas convenceram o juíz responsável pelo caso. “Não há dúvidas, portanto, que a ré tinha todas as condições de denunciar a conduta de seu parceiro contra seu próprio neto, nada justificando seu silêncio”, diz um trecho da sentença, publicada em junho do ano passado.

Na época, o aposentado foi condenado a 14 anos e sete meses de prisão e a avó a 12 anos e oito meses por estupro de vulnerável. O homem já estava preso desde a época que o crime foi reportado, enquanto a mulher teve o direito de apelar da decisão em liberdade.

A defesa da ré recorreu da decisão por entender ser “impossível” afirmar que a mulher contribuiu para “atingir a dignidade sexual da vítima”, só que a apelação não foi acolhida em segunda instância – a pena foi mantida e o processo transitou em julgado (quando não há mais como recorrer).

Por esse motivo, um mandado de prisão foi expedido e cumprido na última quarta-feira, no apartamento onde a condenada estava morando.

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