Nova Odessa
Comerciante que ofendeu Bill em rede social é condenado
A pena por danos morais envolvia o pagamento de R$ 10 mil, mas o político renunciou ao valor por ter havido um pedido de perdão
Por André Rossi
29 de agosto de 2019, às 09h21 • Última atualização em 29 de agosto de 2019, às 09h48
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/nova-odessa/comerciante-que-ofendeu-bill-em-rede-social-e-condenado-1066577/
A 1ª Vara Judicial de Nova Odessa condenou em primeira instância o comerciante Adilson Dalbelo Russo, 36, por ofensa contra o prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza (PSDB) em uma postagem no Facebook em 2013. A pena por danos morais envolvia o pagamento de R$ 10 mil, mas o político renunciou ao valor por ter havido um pedido de perdão, segundo seu advogado.
A publicação ocorreu em fevereiro de 2013. Na época, a Coden (Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa), responsável pelo tratamento de água e esgoto, realizava manutenções periódicas em diversas partes da cidade. Em função disso, a água ficou com uma “coloração diferenciada” em alguns bairros.
Russo se manifestou sobre o caso em sua página pessoal na rede social e postou foto com dois galões de água. “Nossa, esta água tem a cor do Bill, cor de merda (risos)”, escreveu o morador.
O prefeito entendeu que o comentário caracterizava uma ofensa e teria a intenção de desmerecê-lo “em razão de sua cor e etnia”, além de “ferir a reputação política”.
Em depoimento no dia 13 de abril de 2015 na Delegacia Seccional de Americana, Russo disse que fez o comentário “de maneira natural, em tom de brincadeira, sem querer ofender o prefeito ou quem quer que seja, até porque o declarante não tem motivo algum para ofendê-lo”.
O vendedor também afirmou que Bill “tem a pele branca, não devia ter se ofendido com a frase postada”. Em sua ficha para a campanha eleitoral de 2016 no Divulgacand, sistema de divulgação de candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Bill declarou ser pardo.
Na sentença do dia 26 de agosto deste ano, o juiz Rodrigo de Moura Jacob apontou que “não há a menor dúvida de que ser chamado de ‘merda’ é ofensa que viola o direito de personalidade do ofendido”. Russo foi condenado por danos morais e deveria pagar o montante de R$ 10 mil.
Entretanto, no mesmo dia, foi protocolado pelo advogado do prefeito, Demetrius Adalberto Gomes, a renúncia ao crédito.
“Como já tem uma sentença, é uma renúncia ao crédito, considerando que a família da pessoa e ele [Russo] pediram perdão. Foi uma injúria racial, né, que é uma situação bem grave nos dias de hoje. Na verdade ele [prefeito] nunca quis essa indenização, ele só queria punir a pessoa ante a gravidade do ato que por ele foi praticado contra o prefeito”, explicou Demetrius.
O LIBERAL entrou em contato com Russo, que não concedeu entrevista. A reportagem deixou recado no escritório do advogado do comerciante, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.