COVID-19
Coden suspende cortes de água por falta de pagamento
Medidas anunciadas nesta segunda-feira fazem parte dos procedimentos implementados pela prefeitura para reduzir a disseminação do novo coronavírus
Por André Rossi
23 de março de 2020, às 13h42 • Última atualização em 23 de março de 2020, às 15h33
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/nova-odessa/coden-suspende-cortes-de-agua-por-falta-de-pagamento-1169849/
A Coden Ambiental suspendeu por 60 dias os cortes de água por falta de pagamento em Nova Odessa. A empresa de saneamento também adiou o reajuste nas tarifas de água e esgoto por tempo indeterminado. As medidas foram anunciadas nesta segunda-feira (23) como parte dos procedimentos implementados pela prefeitura para reduzir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
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A suspensão dos cortes entrou em vigor e será revisada após 30 dias. De acordo com o diretor-presidente da Coden, Ricardo Ongaro, uma média de 150 procedimentos por semana deixarão de ser feitos no período. O aviso oficial de suspensão será publicado no Diário Oficial de terça-feira (24).
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“Nesse período vamos avaliar e, caso seja necessário, ampliaremos a medida para que todos tenham condição de se proteger”, disse Ongaro.
A reunião anual do Conselho de Regulação e Controle Social, constituído por representantes da Coden, prefeitura e sociedade civil, estava agendada para quarta-feira (25), mas foi adiada. O encontro definiria as tarifas de água, esgoto e demais serviços da empresa. “Agora não é momento de discutir reajuste”, ressaltou o presidente da companhia.
‘Taxa’ do lixo
No dia 4 de março, o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou procedente a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo Ministério Público contra o decreto municipal do dia 22 de agosto de 2018 que instituiu a TMR (Tarifa de Manejo de Resíduos) em Nova Odessa.
A decisão aconteceu mais de um ano depois do prefeito Benjamin Bill Vieira de Souza (PSDB) publicar o decreto que permite que a Coden cobre a taxa do lixo mediante o quanto foi consumido de água no imóvel. A Justiça concedeu prazo de 120 dias para que a prefeitura regulamente a cobrança da taxa via lei municipal.
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No entendimento do MP, e que foi acatado pela Justiça, a taxa precisa ser estabelecida através de um projeto de lei aprovado na câmara, e não via decreto. A nomenclatura de “tarifa” também é equivocada, segundo o procurador de Justiça do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio, já que se trata de uma “taxa de prestação de serviço público específico e divisível”.
Em nota, a prefeitura informou cumprir a decisão. “A lei que regulamenta o serviço já existe – 3.142, de 06/12/2017. A cobrança, no prazo estipulado pelo Tribunal de Justiça, permanece da mesma forma”, informou.