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COVID-19

Câmara derruba veto de Leitinho sobre divulgação de vacinados em Nova Odessa

Prefeito havia vetado a publicação do nome completo de quem recebeu a vacina contra a Covid-19

Por André Rossi

22 de fevereiro de 2021, às 18h07 • Última atualização em 22 de fevereiro de 2021, às 21h32

A Câmara de Nova Odessa derrubou na sessão nesta segunda-feira (22) o veto do prefeito Cláudio José Schooder, o Leitinho (PSD), que proibia a divulgação do nome completo das pessoas vacinadas contra o novo coronavírus (Covid-19).

Até mesmo o líder de governo, o vereador Antonio Alves Teixeira, o professor Antonio (PSD), votou contra a decisão do prefeito. Foram seis votos pela derrubada do veto e dois pela manutenção, dos parlamentares Silvio Natal (Avante) e Marcia Rebeschini (PV).

De acordo com a Lei Orgânica de Nova Odessa, a decisão da câmara será enviada para o prefeito, que tem 48 horas para sancionar a lei. Caso Leitinho se recuse, o texto volta para a câmara e o presidente da Casa, Elvis Ricardo Maurício Garcia, o Pelé (PSDB), tem 48 horas para promulgar a lei.

No segundo cenário, a prefeitura poderia recorrer na Justiça por meio de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

O projeto de lei para obrigar o município a divulgar diariamente a lista de imunizados é de autoria do vereador Wagner Fausto Morais (PSDB) e foi aprovado pela câmara em 1º de fevereiro. O texto determina que atualização terá de ser diária, sempre até às 19 horas.

Entretanto, o prefeito havia vetado a divulgação do nome dos vacinados. Apenas as demais informações seriam publicadas, como CPF (com os seis últimos dígitos ocultados), data, local de vacinação e grupo prioritários foram mantidas.

“É inadmissível a gente concordar que os nomes não sejam colocados na transparência. Ou tem alguém querendo esconder alguma coisa, ou muito preocupado, ou estão dando pouco atenção à matéria”, criticou Wagner durante debate em plenário nesta segunda.

Na justificativa do veto, a prefeitura aponta que a divulgação do nome afetaria a “esfera pessoal do cidadão, ferindo direitos fundamentais a privacidade e intimidade”. O entendimento leva em consideração a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709 de 14 de agosto de 2018) e o direito à privacidade da Constituição Federal.

Para o presidente da câmara, o veto da prefeitura deixa claro que o projeto não é inconstitucional. Um parecer da Comissão de Justiça e Redação da Casa foi contrário ao veto, com voto em separado de Natal.

“Esse argumento que estaria expondo as pessoas, não vejo dessa forma. Vejo que seja uma coisa normal. As pessoas não se sentiriam ofendidas pelo fato de estarem sendo vacinadas”, opinou Pelé.

Outro lado
A Secretaria de Assuntos Jurídicos de Nova Odessa adiantou apenas que, a partir do recebimento da comunicação oficial do Legislativo, vai analisar a derrubada do veto “e suas implicações”.

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