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ordem judicial

Bill demite 53 comissionados em Nova Odessa

Legislação que criou cargos foi considera inconstitucional pelo Tribunal de Justiça; prefeitura contrata instituto para estudos

Por Walter Duarte

13 de junho de 2019, às 12h48 • Última atualização em 13 de junho de 2019, às 15h35

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
Prefeito Bill Vieira de Souza (PSDB) atendeu a determinação do TJ-SP

O prefeito de Nova Odessa, Benjamim Bill Vieira de Souza (PSDB), determinou nesta quarta-feira a demissão de 53 pessoas que ocupavam cargos comissionados (de livre nomeação e exoneração). A medida atende a uma determinação do Tribunal de Justiça do Estado, que considerou inconstitucional a legislação que criou os cargos.

Os demitidos ocupavam as funções de assessor de gabinete, assessor de gestão pública I, II, III e IV e diretores de Cultura e Turismo, Obras e Projetos, Recursos Humanos, Suprimentos e do Procon. Também foram retiradas, de servidores efetivos, funções de confiança previstas na lei considerada irregular.

Segundo os desembargadores, elas não se enquadravam nos critérios constitucionais para cargos de confiança, como a chefia, direção e assessoramento. A decisão foi proferida em fevereiro e concedeu ao município o prazo de 120 dias para que ela fosse cumprida.

A administração chegou a apresentar dois recursos – um para suspender a sentença e outro para pedir mais prazo – mas ambos foram negados pela corte estadual. O município apresentou, ainda, um terceiro recurso – solicitando a revisão do caso pelo STF (Supremo Tribunal Federal) – mas não obteve um efeito suspensivo solicitado.

A prefeitura contratou, por dispensa de licitação, o Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) para realizar estudos técnicos e elaborar projeto de lei com nova redação para as funções de confiança.

Em nota, a administração afirmou que cumpriu a decisão judicial e “vai se desdobrar” para manter o funcionamento de todos os serviços públicos até que um novo projeto de lei seja entregue e possa ser apreciado pela Câmara.

AGRAVO
“Ao mesmo tempo, a Prefeitura aguarda o julgamento de um agravo regimental com pedido de efeito suspensivo protocolado em 15 de maio, e nesta terça-feira ingressou também com uma medida cautelar para sustar os efeitos do acórdão com base na lei federal 8.437/92”, diz o texto sobre o tema encaminhado ao LIBERAL nesta quarta-feira.

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