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Saidinha

Saída temporária: 68 presos não retornam aos presídios de Hortolândia

Aqueles que não voltam no prazo passam a ser considerados foragidos e perdem benefício do regime semiaberto

Por Cristiani Azanha

26 de setembro de 2024, às 08h35

A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo) informou que 68 dos 1.814 detentos das três unidades prisionais de Hortolândia não retornaram após a última saída temporária. Os presos, que cumpriam pena em regime semiaberto, foram colocados em liberdade na terça-feira (17), sendo que obrigatoriamente deveriam retornar até segunda-feira (25).

No CDP (Centro de Detenção Provisória) de Americana nenhum reeducando saiu, porque a população carcerária da unidade cumpre pena somente em regime fechado.

Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia
Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia – Foto: Marcelo Rocha / Liberal

A saída temporária está prevista pela LEP (Lei de Execução Penal) e é destinada aos presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e já tenham cumprido um sexto da pena, no caso dos primários, ou um quarto da pena, no caso dos reincidentes.

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Os detentos liberados para a “saidinha” devem cumprir uma série de condições, como não frequentar bares, não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes, além de recolher-se à residência visitada ou local de permanência no horário das 19h às 6h.

Quando o preso não retorna à unidade, ele é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

A última saída temporária do ano está programada para o período de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.

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