Hortolândia
Polícia Judiciária de Hortolândia leiloa 343 veículos apreendidos
Motos e carros arrematados só poderão ser vendidos como sucata e não têm direito a documento, ou seja, não podem circular
Por Leonardo Oliveira
13 de fevereiro de 2020, às 15h42
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/hortolandia/policia-judiciaria-de-hortolandia-leiloa-343-veiculos-apreendidos-1149377/
A Polícia Judiciária de Hortolândia leiloa, a partir das 11 horas desta sexta-feira (14), 343 veículos apreendidos na região. Somente poderão dar lances empresas cadastradas no Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo). O certame acontece de maneira online, através do site da Savoy Leilões.
Os veículos arrematados só poderão ser vendidos como sucata e não têm direito a documento, portanto não podem circular. No caso de motores sem identificação, é vedada a utilização apenas para montagem.
Entre os modelos leiloados estão uma Caravan 1977, um Chevette 1974 e um Fusca 1973. Também há motocicletas na relação, como uma XRE 30/2010 e uma Suzuki Bandit 650. Confira a relação completa clicando neste link.
Os lances poderão ser feitos até o dia 18 de março, às 11 horas, de maneira online, no escritório da Savoy Leilões, na Rua Joaquim Pinto Seabra, 405, Vila Everest, Campos do Jordão-SP.
Os interessados podem conferir pessoalmente os veículos no pátio da Serpagui Serviços, em Hortolândia, na Rua Alagoas, 160, no Jardim São Jorge. As visitas podem ser feitas nos dias 16 e 17 de março, das 9h às 17 horas.
Como comprar sucata?
Somente desmanches credenciados no Detran-SP podem comprar sucatas. As empresas interessadas devem apresentar uma série de documentos em uma das sedes do órgão no Estado.
- Termo de compromisso indicando a atividade que pretende realizar (desmontagem, comercialização, reciclagem de veículos, etc).
- Cópia do contrato de locação ou da certidão de propriedade do imóvel com endereço constando no alvará municipal
- Cópia do alvará de funcionamento atualizado
- Cópia do contrato social da empresa
- Inscrição como contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS;
- Atestado de antecedentes criminais e certidões de distribuição criminais de todos os sócios proprietários
Confira todas as exigências clicando neste link.