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Farmacêutica

Justiça do Trabalho condena EMS em R$ 4 milhões por discriminação de gênero

Empresa deixou de estender o plano de saúde a cônjuges e companheiros de mulheres que são empregadas da multinacional

Por Heitor Carvalho

22 de abril de 2021, às 07h40 • Última atualização em 22 de abril de 2021, às 10h25

A EMS, farmacêutica com sede em Hortolândia, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 4 milhões por não estender plano de saúde aos cônjuges e companheiros de funcionárias. Ainda cabe recurso ao TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região).

A condenação, obtida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), obriga a empresa a assegurar a extensão do plano de assistência médica, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil por trabalhadora envolvida.

O valor de R$ 4 milhões, por “danos morais à coletividade”, é reversível a iniciativas e projetos localizados em Hortolândia, desde que indicados pelo MPT.

A sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, Newton Cunha de Sena, é válida em todo o País. A ação civil pública do MPT foi ajuizada pela procuradora Carolina Marzola Hirata.

O MPT processou a indústria farmacêutica após comprovar, por meio de inquérito civil, a divergência de benefícios entre trabalhadores do sexo feminino e masculino, quanto à possibilidade de extensão do plano de saúde a cônjuges e companheiros.

Instituído por cláusula contratual, o plano de saúde dos empregados da multinacional só contemplava dependentes para homens; as mulheres, por sua vez, não podiam incluir nenhum dependente, salvo nas uniões homoafetivas.

Após audiência com o MPT, a EMS alegou que não é obrigada por norma coletiva a conceder plano de saúde e que o faz de modo a proporcionar aos seus empregados um benefício.

O critério diferenciado entre seus funcionários do sexo masculino e feminino foi justificado por adequação ao orçamento, sem intuito discriminatório, segundo a empresa. Entretanto, o entendimento do órgão ministerial é da necessidade de adequação do benefício, visando a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

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No inquérito, após a procuradora conceder prazo de 60 dias para a adequação da assistência à saúde, foi solicitada prorrogação pela EMS por duas vezes, o que foi considerado pelo MPT um prazo excessivo.

Em nota, a EMS informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho.

“Durante todo o trâmite do inquérito civil, a empresa sempre propôs alternativas de composição do benefício junto ao Ministério Público do Trabalho, buscando garantir a cobertura de assistência médica já existente aos seus colaboradores”, explicou.

Segundo a empresa, 824 cônjuges e companheiros das colaboradoras já aderiram a extensão ao plano de saúde. “A companhia reforça que não pratica nenhuma conduta discriminatória e possui sérias políticas de diversidade, inclusive em prol das mulheres que emprega”, finalizou.

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