Hortolândia
Justiça condena mulher que fez empréstimo no nome da mãe sem ela saber
Com empréstimo, idosa teve o valor da pensão reduzida e encontrou dificuldades para comprar os remédios que precisava
Por Leonardo Oliveira
14 de setembro de 2020, às 07h04
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/hortolandia/justica-condena-mulher-que-fez-emprestimo-no-nome-da-mae-sem-ela-saber-1304524/
Uma mulher de 56 anos, moradora de Hortolândia, foi condenada a prestar dois anos de serviços à comunidade por ter feito um empréstimo de R$ 4,8 mil no nome da mãe, que é idosa, sem ela saber. A decisão foi tomada em primeira instância, por isso a ré ainda pode recorrer.
O LIBERAL teve acesso a sentença, que é da última terça-feira (8). Nela, o juíz Aristoteles de Alencar Sampaio, da 1ª Vara Criminal de Sumaré, condena ainda a mulher a pagar dez dias-multa (R$ 346) por infringir o artigo 102 do Estatuto do Idoso, que dita sobre se apropriar de bens de idosos.
Na época do crime, em 2015, a idosa recebia uma pensão de R$ 871. O valor do empréstimo foi parcelado em 37 vezes e descontado mensalmente do seu benefício previdenciário. Esse desconto fez com que a vítima tivesse dificuldades para comprar os remédios que precisava.
Isso foi dito pela própria vítima em depoimento à Justiça. Ela morava com uma filha, que ficou doente. Por isso, a idosa precisou se mudar para Hortolândia para ficar com a outra filha – essa acabou fazendo o empréstimo no nome da mãe em uma agência bancária de Sumaré, em 2015.
A idosa passou cerca de um ano vivendo em Hortolândia. Quando voltou para casa onde estava antes, a outra filha percebeu o golpe quando foi ao banco junto com a mãe e viu que não tinha nada na conta dela. Ao procurar o gerente, ouviu que um empréstimo havia sido contratado.
Em depoimento na Justiça, a denunciada, que tem 56 anos, afirmou que a mãe ofereceu o empréstimo para ela ao ver que estava com dificuldades financeiras. A idosa disse, também em depoimento, que a filha nunca pediu ajuda.
“Portanto, reconhece-se que a ré desviou bens da vítima por meio do empréstimo consignado que reduziu o valor do benefício previdenciário da vítima, impondo-se sua condenação”, escreveu o juíz na sentença.
Questionado pelo LIBERAL, o advogado responsável pela defesa da denunciada disse que aguarda ser intimado para conversar com sua cliente sobre a possibilidade de recurso.