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Hortolândia

Hortolândia limita atendimento em padarias, supermercados e restaurantes neste domingo

Decreto da prefeitura proíbe atendimento presencial das 13h de domingo até às 5h de segunda-feira; drive-thrus também ficam suspensos

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25 de março de 2021, às 20h11 • Última atualização em 25 de março de 2021, às 20h50

A Prefeitura de Hortolândia publicou nesta quinta-feira (25) um decreto que limita o horário para atendimento presencial no estabelecimentos comerciais e de serviço no próximo domingo (28).

Supermercados, padarias e restaurantes só poderão atender até às 13 horas. Depois disso, a atividade presencial fica suspensa até às 5h de segunda-feira (29). O sistema delivery segue permitido.

As novas medidas restritivas visam frear a escalada de casos do novo coronavírus (Covid-19) na cidade. A exceção fica por conta de farmácias, drogarias e similares, além de hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros e ambulatórios, bem como indústrias.

A prefeitura informa que, durante a tarde e noite de domingo, são permitidas transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, exclusivamente por delivery ou seja, entrega.

Serviços de retirada dos produtos ou mercadorias na porta dos estabelecimentos estão proibidos. Drive-thru ou walk-thru (retirada presencial, a pé) também não podem funcionar, exceto nas atividades de saúde. O decreto na íntegra pode ser conferido no site da prefeitura.

O Executivo alerta que aqueles que desrespeitarem as medidas estarão sujeitos à multa.

Toque de recolher

Desde o dia 15 de março está em vigor a restrição da circulação de pessoas e veículos durante a noite em Hortolândia. A medida é válida até o dia 30 deste mês.

No caso dos pedestres, a suspensão é das 20h às 5h, salvo em casos especiais. Já a restrição aos veículos é após às 22 horas.

No horário restrito, somente podem circular pela cidade empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho; quem realiza serviços de entrega de mercadorias (delivery); assim como usuários de atividades essenciais, tais como farmácias e drogarias;  hospitais, clínicas, laboratórios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e unidades de atendimentos semelhantes.

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