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Covid-19

Hortolândia aplica segunda dose da vacina contra Covid-19 em novo local

Medida foi tomada pela prefeitura para evitar aglomerações no local de vacinação

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30 de abril de 2021, às 13h14 • Última atualização em 30 de abril de 2021, às 13h19

A Prefeitura de Hortolândia alterou o local para aplicação exclusiva da segunda dose da vacina contra o novo coronavírus (Covid-19) em idosos cujos cadastros foram validados e já receberam a primeira dose.

O novo ponto foi instalado na escola Emeief (Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental) “Professora Zenaide Ferreira de Lima Seorlin”, localizada na Rua José Camilo de Camargo, 333, no bairro Remanso Campineiro.

O prédio escolar é conhecido como o antigo “Bambino”, próximo do CCMI (Centro de Convivência da Melhor Idade), onde segue em aplicação a primeira dose da vacina para os idosos com cadastro validado. A Secretaria de Saúde reforça que o novo ponto é exclusivo para aplicação da segunda dose.

O atendimento é de segunda a sábado, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h. Excepcionalmente, neste sábado (1º) não haverá vacinação em virtude do feriado do Dia do Trabalhador.

De acordo com a Secretaria de Saúde, a mudança foi feita para evitar filas e aglomeração durante a semana no CCMI, que fica na Rua Euclides Pires de Assis, 200, Remanso Campineiro, e o horário de vacinação também é das 8h às 12h e das 13h às 16h.

A Secretaria de Saúde informa ainda que para receber a segunda dose na Emeief “Professora Zenaide Ferreira de Lima Seorlin”, os idosos devem levar o comprovante de vacinação, que é entregue no dia da aplicação da primeira dose, e o CPF (Cadastro de Pessoa Física).

A Secretaria de Saúde reforça a orientação para que os idosos que ainda não fizeram o pré-cadastro para que o façam no site da prefeitura. É importante que famílias e parentes estimulem os idosos a tomar a vacina e os ajudem a fazer o cadastro. A vacina é segura.

Após ter o cadastro validado para receber a primeira dose, o idoso deverá ir ao local de vacinação e levar a impressão do cadastro validado ou foto tirada com celular do cadastro validado, comprovante de residência no município no nome do idoso ou do cônjuge e que seja deste ano, documento com foto ou CPF (Cadastro de Pessoa Física), Cartão Cidadão ou Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde).

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