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INTERDIÇÃO

Havan de Hortolândia é lacrada após fiscalização flagrar atendimento presencial

Prefeitura flagrou atendimento presencial na unidade, o que é proibido; loja já havia sido notificada

Por André Rossi

15 de julho de 2020, às 15h45 • Última atualização em 15 de julho de 2020, às 17h59

De acordo com a prefeitura, a loja já havia recebido notificações para se adequar – Foto: Divulgação – Havan

A unidade de Hortolândia da loja de departamentos Havan foi lacrada pela prefeitura na manhã desta quarta-feira (15). A fiscalização constatou atendimento presencial no local, inclusive com clientes experimentando roupas, o que é proibido na fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo.

De acordo com a prefeitura, a loja já havia recebido notificações para se adequar. Por não ser considerado essencial, o estabelecimento só poderia funcionar pelos sistemas walk-thru e drive-thru. Entretanto, a determinação não foi atendida.

“Para a reabertura, a loja deverá realizar todas as adequações necessárias e, posteriormente, entrar em contato com o comitê, que por sua vez, analisará as mudanças e se manifestará quanto à possibilidade de retomada das atividades”, informou a prefeitura.

Pelo descumprimento, a loja está sujeita a multa, que pode variar de R$ 276 a R$ 276  mil. O período para recurso é de 10 dias.

Na relação de unidades disponíveis no site da Havan, a loja de Hortolândia, localizada na Avenida da Emancipação, consta como “fechada para compras”.

O LIBERAL entrou em contato por telefone com a loja para obter um posicionamento, mas uma atendente disse que não havia “nenhum tipo de informação para passar”.

Liminar em Santa Bárbara foi negada

Em maio, a rede de lojas Havan entrou com um mandado de segurança para tentar retomar o atendimento presencial na unidade de Santa Bárbara d’Oeste. A unidade foi notificada pela prefeitura a fechar as portas no dia 4 de maio por desrespeitar o decreto de quarentena.

O pedido liminar para reabertura imediatada foi negado em 1º de junho pela juíza da 3ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, Eliete de Fátima Guarineri. O processo segue em tramitação para análise do mérito.

Durante a quarentena, a loja de departamentos incluiu em sua relação de produtos alguns itens de necessidade básica, como arroz, feijão, macarrão, entre outros. Fotos de prateleiras com os produtos foram anexadas ao processo, mas não fica claro se a unidade retratada é a de Santa Bárbara.

O dono da Havan, Luciano Hang, já admitiu em suas redes sociais que a adição desses produtos foi uma estratégia para poder continuar funcionando, pois seu CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) está na categoria hipermercado.

A juíza barbarense apontou, no entanto, que a loja “não pode ser considerada, de fato, supermercado ou estabelecimento que vende produtos essenciais”.

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