28 de março de 2024 Atualizado 15:12

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Campinas

Tribunal de Justiça absolve diretora de turismo de Campinas

Acusação é de que Alexandra teria favorecido o próprio pai em um evento de Natal promovido pela Prefeitura de Campinas

Por Milton Paes

06 de abril de 2021, às 21h49 • Última atualização em 06 de abril de 2021, às 21h50

A diretora de Turismo de Campinas, Alexandra Caprioli, o pai dela, Antonio Augusto Gomes dos Santos, falecido no final de março, e três empresas de transporte foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), após aceitar apelação apresentada por eles contra a condenação por improbidade administrativa imposta pela 1ª Vara da Fazenda Pública, em julho de 2020, com base em ação do Ministério Público. Cabe recurso.

A acusação é de que Alexandra teria favorecido o próprio pai em um evento de Natal promovido pela Prefeitura de Campinas. Segundo a Justiça, as empresas vencedoras das licitações do projeto “Roteiro Turístico de Natal” alugaram o ônibus da família dela para realizar os passeios. Em acórdão, contudo, o desembargador Marcelo Semer julgou que não foram apresentadas as provas da fraude.

O TJ-SP destaca ainda que a indicação do MP sobre uso de veículos “velhos e inapropriados” não foi demonstrado, uma vez que passavam por vistorias da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec).

A denúncia realizada pelo MP também foi feita contra o ex-prefeito, Jonas Donizette (PSB). Em outubro de 2019, o ex-prefeito foi retirado do processo, após a Justiça considerar que não havia sido imputado qualquer ato concreto de Jonas.

Em julho de 2020, o juiz Mauro Fukumoto decidiu condenar Alexandra pela contratação da empresa do pai no período de 2013 a 2015, enquanto era diretora do Turismo. O pai da diretora também foi condenado e teve a suspensão dos direitos decretados e multa civil de R$ 20,9 mil.

Na ocasião, o magistrado considerou que houve improbidade, mas salientou não ter sido constatado danos aos cofres públicos de Campinas, por inexistir reclamação de que o serviço tenha sido prestado de forma inadequado ou que o preço contratado era excessivo.

Publicidade