20 de abril de 2024 Atualizado 09:50

8 de Agosto de 2019 Grupo Liberal Atualizado 13:56
MENU

Publicidade

Compartilhe

Campinas

Projeto quer punir com multa envolvidos em festas clandestinas em Campinas

Multa seria de R$ 18,9 mil ao proprietário do imóvel, mais R$ 18,9 mil para o organizador do evento e R$ 1.136,58 para quem for flagrado no evento

Por Milton Paes

04 de março de 2021, às 15h12

Projeto de lei é de autoria da vereadora Debora Palermo (PSC) e precisa ser aprovado em duas votações - Foto: Divulgação

Projeto de lei protocolado na Câmara de Campinas pretende punir com multa locadores, locatários e frequentadores de locais utilizados para festas clandestinas durante a pandemia do coronavírus.

O projeto de lei é de autoria da vereadora Debora Palermo (PSC) e precisa ser aprovado em duas votações no plenário e sancionado pelo prefeito Dário Saadi para se tornar lei.

Será considerada festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura de Campinas e no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas ou alimentos.

“Nesse momento atípico em que vivemos, é necessária a criação de medidas que coíbam atividades que colocam em risco todas as pessoas. A pandemia da Covid-19 gerou a necessidade da criação de inúmeras medidas do poder público e também da sociedade civil para evitar o contágio desenfreado do vírus. Se não houver uma medida imediata para conter esse tipo de evento, estaremos contribuindo para que o vírus se espalhe a cada dia que passa”, destaca a parlamentar.

Multas

De acordo com o projeto de lei, a multa seria de R$ 18,9 mil ao proprietário do imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder gratuitamente ou mediante pagamento, o local para realização da festa clandestina. “Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação hábil, a multa prevista será aplicada ao possuidor do imóvel”, explica.

O organizador do evento, seja pessoa física ou jurídica, também será multado R$ 18,9 mil, caso o PL se torne lei. Já os participantes do evento identificados e flagrados no local poderão ser multados em R$ 1.136,58.

“As multas aplicadas e mantidas em decorrência da aplicação da Lei se sujeitarão, se não quitadas voluntariamente junto ao Executivo Municipal, à inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. E o infrator estará sujeito a pagar indenização por dano social em favor do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis”, finaliza.

Publicidade