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Campinas

Prefeitura de Campinas mantém suspensão das aulas

Prorrogação da suspensão foi anunciada em coletiva transmitida nas redes sociais da prefeitura

Por Milton Paes

30 de março de 2021, às 17h55

Prorrogação da suspensão foi anunciada pelo secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto, em live nas redes sociais - Foto: Manoel de Brito - Prefeitura de Campinas

A Prefeitura de Campinas decidiu manter a suspensão das aulas presenciais em todos os níveis de ensino até o dia 11 de abril. Com isso, o ensino presencial será permitido apenas para cursos da área da saúde nos níveis superior e técnico.

A prorrogação da suspensão das aulas presenciais foi anunciada na tarde desta terça-feira (30) durante live do prefeito Dário Saadi (Republicanos) nas redes sociais e o decreto oficializando a prorrogação deve ser publicado pela prefeitura nesta quarta-feira (31).

Decreto também irá conter algumas alterações com relação a condomínios e serviços de banho e tosa em Pet Shops e clínicas veterinárias.

O secretário de Justiça de Campinas, Peter Panutto, disse que foi realizada na manhã desta terça-feira uma reunião com a participação de autoridades municipais, de um representante do Ministério Público Estadual e de representantes do Movimento Escola Abertas, que defende a reabertura das escolas de forma presencial.

“Ficou definido que nesse momento da pandemia não há possibilidade de retorno às aulas”, diz.

Segundo Peter Panutto, a administração municipal esta respaldada no decreto estadual 65.384, no qual autoriza que o prefeito pode disciplinar o não retorno às aulas O secretário de justiça destacou, no entanto, que a secretaria de saúde de Campinas vai acompanhar diariamente os dados da pandemia até o dia 11 de abril para verificar se há condições epidemiológicas para atividades presenciais nas escolas.

Outra medida definida pela gestão municipal foi o fechamento das áreas de uso comum, como piscinas, academias e salões de festas, para uso coletivo em condomínios. De acordo com o secretário de Justiça, além do síndico, a fiscalização de possível descumprimento também pode ser realizada pela Vigilância Sanitária.

“Dispositivo, que será publicado amanhã, vai disciplinar que as áreas de uso comum deverão permanecer fechadas para uso coletivo, então não pode ter atividade coletiva em quadra de esporte, em piscina, em academia e em salão de festas. Para atividades, o condomínio poderá disciplinar o uso em academias”, explica.

O decreto volta a permitir serviços de manutenção predial elétrica e hidráulica em condomínios. No decreto anterior esses serviços só poderiam ser feitos em caráter de urgência e emergência. Os serviços de banho e tosa também estão liberados.

As demais regras da fase emergencial em Campinas continuam:

  • Serviços de alimentação em padarias, supermercados e lojas de
    conveniência devem encerrar as atividades presenciais às 20h, com acesso no período de abertura de apenas uma pessoa por família.
  • Serviços de drive-thru apenas para alimentação e devem encerrar às 20h.
  • Delivery só pode ser feito dentro do horário de funcionamento estabelecido em alvará
  • Proibida a retirada na porta dos estabelecimentos
  • Lojas de materiais de construção não podem atender presencialmente
  • Celebrações religiosas coletivas seguem proibidas, mas recepção pode ser individual

Em caso de festas e aglomerações, as medidas são:

  • Multa de R$ 3,5 mil para responsáveis por festas clandestinas ou reuniões familiares com mais de 10 pessoas
  • Lacração imediata e multa de R$ 3,5 mil para estabelecimentos flagrados funcionando em desacordo com as regras do município
  • Condução do responsável pela organização da festa clandestina, da reunião familiar ou estabelecimento flagrado em desacordo até a delegacia de Polícia Civil, para registro de termo circunstanciado de ocorrência com base no artigo 268 do Código Penal por descumprimento de medida sanitária.

Outras medidas adotadas pela prefeitura:

  • Abordagem de pessoas circulando após as 20h, educativa, com orientação para retorno ao domicílio
  • Bloqueios em pontos estratégicos por ação integrada da Guarda Municipal e polícias Militar e Civil
  • Uso do sistema de câmeras e leitores de placas para identificar aglomerações de veículos
  • Proibição de atividades esportivas
  • Proibição de qualquer aglomeração
  • Obrigação do uso de máscara em todos os ambientes, internos e externos
  • Teletrabalho é obrigatório para atividades administrativas não essenciais

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