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Campinas

Campinas regulamenta lei que proíbe canudos de plásticos

Restaurantes, bares, lanchonetes, ambulantes e similares devem dar canudos de papel biodegradável ou reciclável

Por Milton Paes

16 de abril de 2021, às 18h49 • Última atualização em 16 de abril de 2021, às 19h31

Os canudos de plástico são um grande obstáculo ecológico, e causam diversos impactos ambientais negativos - Foto: Divulgação

O canudinho de plástico será totalmente banido de Campinas em três meses. Decreto da prefeitura publicado nesta sexta-feira (16) no Diário Oficial do Município regulamenta a lei nesse sentido e obriga restaurantes, bares, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares a usar e fornecer canudos de papel biodegradável ou reciclável aos clientes.

Quando a lei entrar efetivamente em vigor, quem descumprir a determinação será advertido por escrito para cumprir as adequações necessárias em 30 dias e numa reincidência será multado em R$ 1.894,30.

Os estabelecimentos devem fornecer canudos fabricados e embalados em papel biodegradável ou reciclável, e ofertados em embalagem individual e hermeticamente fechada. O decreto define que a fiscalização será feita pelo Departamento de Proteção ao Consumidor (Procon), sem prejuízo do dever de colaboração dos demais órgãos da Administração Pública e da coletividade.

A medida segue o princípio de cuidados na área ambiental, que assegura a adoção de medidas intervencionistas de proteção da saúde e do meio ambiente, de forma preventiva. Os canudos de plástico são um grande obstáculo ecológico, e causam diversos impactos ambientais negativos.

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A Organização das Nações Unidas (ONU) afirma que se o uso exagerado de plástico, entre eles os canudos, não for freado, em 2050 haverá mais plástico do que peixes nos mares. Os canudinhos representam 4% de todo o lixo plástico produzido no mundo e podem levar até mil anos para se decompor no meio ambiente.

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