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Campinas

Câmara de Campinas aprova multa para eventos clandestinos na pandemia

Penalidade prevista chega a R$ 18,9 mil para organizadores e responsáveis; frequentadores também podem ser multados

Por Milton Paes

20 de abril de 2021, às 14h22

Projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara de Campinas - Foto: Divulgação - Câmara de Campinas

A Câmara de Campinas aprovou nesta terça-feira (20), em votação final, por unanimidade com 26 votos, o projeto de lei da vereadora Debora Palermo (PSC), que estabelece multa aos envolvidos em festas clandestinas durante a pandemia da Covid-19. A partir de agora segue para sanção do prefeito Dário Saadi (Republicanos).

A penalidade prevista chega a R$ 18,9 mil para organizadores e responsáveis pelo imóvel onde a aglomeração é promovida. O texto também prevê multa para quem participar do evento de R$ 1.136,58.

“Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação hábil, a multa prevista será aplicada ao possuidor do imóvel”, explica a parlamentar.

O texto do PL 57/2021, estabelece por festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura de Campinas e no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas ou alimentos.

“É preciso que haja uma medida imediata para conter esse tipo de evento, pois eles contribuem para que o vírus se espalhe a cada dia que passa. Para coibir isso, estabelecemos multas tanto para quem promove, quanto para quem é responsável pelo local onde ocorre quanto para quem participa deste tipo de festa”, destaca Debora Palermo.

Debora Palermo diz ainda que as pessoas que forem flagradas no evento clandestino e multadas podem ser inscritas na dívida ativa do município caso não paguem a infração.

“As multas aplicadas e mantidas em decorrência da aplicação da Lei se sujeitarão, se não quitadas voluntariamente junto ao Executivo Municipal, à inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. E o infrator estará sujeito a pagar indenização por dano social em favor do Fundo Municipal de Saúde, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis”, conclui.

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