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Ônibus

Vereadores articulam decreto para sustar tarifa a R$ 4,70

Desembargador que havia suspenso decreto reviu decisão após analisar argumento da Prefeitura de Americana

Por André Rossi

23 de janeiro de 2020, às 09h48 • Última atualização em 23 de janeiro de 2020, às 09h58

Após o desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), manter a passagem do ônibus de Americana em R$ 4,70, o vereador Rafael Macris (PSDB) retomou a articulação para conseguir as assinaturas e colocar em votação um decreto legislativo que susta o decreto do prefeito Omar Najar (MDB) que aumentou a tarifa.

A intenção dos vereador é colocar o projeto em regime de urgência na pauta da sessão da câmara desta quinta-feira, a primeira do ano.

Foto: João Carlos Nascimento / O Liberal
TJ-SP suspendeu os efeitos da sua própria liminar e valor da tarifa de ônibus volta a R$ 4,70 em Americana

“Colocar o projeto em urgência, aprovar a urgência e já colocar em votação amanhã [hoje] para conseguir segurar isso via projeto na câmara. Já que a liminar caiu, a única alternativa é essa, que é o que foi feito no último aumento. Vamos seguir o mesmo processo para conseguir novamente essa derrubada”, disse Rafael.

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De acordo com a assessoria de imprensa da câmara, o requerimento de pedido de urgência precisa de sete assinaturas para ser discutido em plenário. Se aprovado pela maioria dos vereadores, o projeto de decreto legislativo será discutido e votado na sequência.

Liminar

Na última segunda, a prefeitura apresentou um pedido de reconsideração ao desembargador. O entendimento da administração é de que a medida teria efeito apenas entre as partes: o Executivo e o autor da ação, o vereador Gualter Amado (Republicanos), e não para todos os usuários do transporte.

Ao analisar o pedido, o desembargador reformou sua decisão, já que reconheceu que o mandado de segurança solicitado por Gualter tem abrangência individual, e não coletiva. Portanto, os efeitos da liminar não poderiam ser estendidos para todos os passageiros.

“Direito líquido e certo violado, melhor examinando a controvérsia posta nos autos, é coletivo, a despeito de constar que o mandado de segurança é individual. Daí porque, tal fato exige a análise, inclusive, na origem, das condições da ação, ante o alcance da pretensão deduzida na petição inicial e a eventual prestação jurisdicional”, argumentou Bianco.

Ouça o “Além da Capa”, um podcast do LIBERAL

O processo ainda está em tramitação e Gualter tem cinco dias para apresentar recurso. O vereador disse que está confiante de que o decreto do prefeito será revogado.

“O decreto do prefeito, na visão dele [desembargador], continua sendo irregular. Como se estava discutindo liminar e não mérito, ele resolveu derrubar a liminar, mas a gente espera em pouco tempo que isso se reverta, como foi revertido o de R$ 4,40 no ano passado”, afirmou Gualter.

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