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AMERICANA

Venda de área de R$ 5,6 milhões da prefeitura foi irregular, diz TCE

Terreno da antiga cadeia foi leiloado na gestão do ex-prefeito Diego De Nadai; venda também é questionada na 3ª Vara Cível

Por André Rossi

22 de setembro de 2020, às 07h41

A Primeira Câmara do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular a licitação e o contrato de venda do terreno da antiga cadeia de Americana, localizada na Avenida Brasil e avaliado em R$ 5,6 milhões. O leilão foi realizado em 2012 e a Teto Construtora S/A saiu vencedora.

Terreno na Avenida Brasil hoje funciona como um estacionamento; Teto ainda é responsável – Foto: Marcelo Rocha – O Liberal.JPG

O julgamento ocorreu no dia 15 de setembro. O relator foi o conselheiro do TCE, Sidney Estanislau Beraldo, que ainda aplicou multa ao ex-prefeito cassado Diego De Nadai (sem partido) em 400 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que é equivalente a R$ 11.044. Cabe recurso.

Conforme publicado pelo LIBERAL em julho do ano passado, o imóvel é alvo de um processo judicial que tramita na 3ª Vara Cível de Americana desde junho de 2016. Outras áreas públicas leiloadas pelo ex-prefeito também são questionadas na ação civil pública movida pelo promotor Sergio Claro Buonamici.

Segundo a promotoria, os arrematadores eram credores do município e compravam os imóveis pelo valor de avaliação, algo não “usual”. A administração, por sua vez, efetuava o pagamento das dívidas com as quantias oriundas da venda, sem prévia lei.

Atualmente, a área da antiga cadeia abriga um estacionamento de veículos. A atual administração da prefeitura ingressou no processo como terceiro interessado e pleiteou, liminarmente, a concessão de posse do imóvel.

Porém, o pedido foi indeferido e o terreno segue sob responsabilidade da Teto Construtora até o julgamento da ação. Ainda não houve nenhuma decisão.

No relatório do TCE, é informado que o valor da área foi definido por uma Comissão de Análise de Valorização Imobiliária, quando na verdade o laudo de avaliação deveria ter sido feito por uma Comissão de Avaliação de Imóveis e Preços Públicos, conforme estabelece a lei municipal.

Além disso, algum dos membros da comissão deveria ser habilitado pelo Crea-SP (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo), mas nenhum membro do grupo preenchia esse quesito.

O tribunal solicitou, mas a prefeitura não conseguiu localizar o ato administrativo que nomeou a comissão, nem a íntegra dos estudos para a precificação do prédio.

“A licitação não foi precedida por legítima avaliação prévia, em afronta aos critérios técnicos estatuídos nos normativos que regem a matéria. Consequentemente, não restou garantida a obtenção de preço de referência condizente com o praticado à época e adequado à aferição da compatibilidade do valor contratado com o praticado no mercado”, afirmou Beraldo.

O relator aponta ainda que a Teto Construtora foi a única participante da concorrência pública de maior oferta e ofereceu o valor exato de avaliação do imóvel: R$ 5,6 milhões.

É dito que houve “indevida dilação de prazo” à vencedora para efetuar o pagamento do sinal e ausência de correção do saldo de 50% a ser pago em seis meses.

Com isso, o relator julgou irregular a concorrência e o contrato, e também os atos ordenadores das despesas. A prefeitura deverá se manifestar sobre as medidas adotadas no prazo de 60 dias.

Já o ex-prefeito Diego De Nadai recebeu multa de R$ 11.040, que deverá ser recolhida no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais recursos.

Outro lado

Diego De Nadai disse que não tem ciência sobre o caso.

“Eu como prefeito nunca comandei licitação nenhuma, sempre existiu um departamento próprio e técnico que era responsável pelas licitações e esses setores deveriam garantir a regularidade de tudo, e não o prefeito”, afirmou Diego.

O LIBERAL não conseguiu contato com representantes da Teto Construtora através dos telefones fixos da empresa.

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