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Segurança

Veja os riscos do transporte escolar clandestino

Motoristas têm que seguir várias regras para poder realizar o transporte dos alunos; confira entrevista

Por Sabrina Furlan

08 de agosto de 2019, às 13h36 • Última atualização em 08 de agosto de 2019, às 16h04

Com o retorno às aulas, o Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) publicou algumas orientações contra ciladas relacionadas ao transporte escolar: a primeira recomendação é pesquisar e buscar referências dos motoristas em escolas e com pais de alunos. Isso porque pode haver a existência de motoristas que agem de forma clandestina, sem documentação ou itens de segurança no veículo.

O presidente ACEAA (Associação dos Condutores Escolares Autônomos) de Americana, Roberto Pardi, explicou que tanto o veículo quanto o motorista precisam seguir uma série de regras exigidas para a atividade.

Ouça a entrevista concedida nesta quinta-feira (8) ao LIBERAL No Ar, exibido pelas rádios VOCÊ (AM 580) e FM Gold (94,7 FM):

https://liberal.com.br/wp-content/uploads/2019/08/08.08.19-PRES-ACEAA-ROBERTO-PARDI-VAN-ESCOLAR.mp3?_=1

É obrigatório o veículo ter autorização da prefeitura; aprovação na vistoria semestral feita pelo Detran.SP; cintos de segurança em número igual à lotação e janelas com trava para limitar a abertura em até 10 centímetros.

Já o motorista precisa ter habilitação na categoria “D” e ter curso de especialização para transporte escolar (constar a inscrição “T.E” no verso da CNH).

Conduzir veículos escolares sem autorização para tal finalidade é considerado transporte irregular. Essa infração passará de grave a gravíssima a partir de 7 de outubro, quando entra em vigor a nova lei federal que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A multa de R$ 195,23 vai a R$ 1.467,35 (gravíssima multiplicada por cinco), com sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio.

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