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DECRETO

Um ano depois, Justiça recusa ação do MP para reduzir tarifa de ônibus

Valor da passagem foi reajustado de R$ 4 para R$ 4,70 em dezembro de 2019

Por André Rossi

07 de março de 2021, às 09h39

Até o momento, o valor exato que será pago mensalmente para a empresa em subsídio ainda não foi definido - Foto: Marcelo Rocha / O Liberal

A 2ª Vara Cível de Americana recusou no dia 3 de março a ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público) para revogar o decreto do ex-prefeito Omar Najar (MDB) que aumentou a passagem de ônibus de R$ 4 para R$ 4,70.

A decisão acontece exatamente um ano e um mês depois da promotoria entrar com a ação, em 3 de fevereiro de 2020. O reajuste em questão aconteceu em 20 de dezembro de 2019 e segue em vigor até hoje.

A ação contra a prefeitura e a Sancetur, empresa responsável pelo serviço de forma emergencial, foi elaborada em conjuntos pelos promotores Clovis Cardoso de Siqueira, e Ivan Carneiro Castanheiro. Eles consideravam que o aumento na tarifa foi ilegal e que os usuários “estão sendo lesados”.

O MP dizia que o decreto foi editado “estrategicamente, justamente no início do recesso da Câmara Municipal e de todo o Poder Judiciário e Ministério Público”.

Os contratos emergenciais são válidos por 180 dias e não podem ser renovados, ou seja, se faz necessário firmar novos contratos. A argumentação é de que seria “impossível juridicamente” autorizar o aumento na tarifa sem infringir a lei municipal, que prevê que isso só poderia acontecer após o período de um ano.

O MP pedia que a Justiça suspendesse os efeitos do decreto, retornasse o preço da tarifa para R$ 4 e ainda que a empresa ressarcisse o valor da diferença “indevidamente cobrada em cada passagem”.

Na sentença publicada no último dia 3, o juiz Marcos Cosme Porto apontou que não foram encontradas irregularidades na fixação do preço da passagem “e, portanto, não há como acolher o pedido da inicial”.

“Não há indicação de que se tenha desrespeitado essas diretrizes legais e a municipalidade, nos autos do procedimento administrativo, justificou o reajuste”, disse o juiz.

Até o momento, o MP não apresentou recurso no processo.

Câmara

Além da Justiça de Americana, a câmara também demorou mais de um ano para deliberar sobre o caso. Um decreto legislativo visava barrar o aumento, mas só foi apreciado neste ano.

Assim, depois de 14 meses, a câmara rejeitou o decreto por 16 a 2 na sessão do dia 18 de fevereiro. O entendimento foi de que a derrubada do decreto atual poderia gerar um novo imbróglio jurídico.

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