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COVID-19

TRT mantém afastamento de servidores do grupo de risco em Americana

Cerca de 400 servidores da Prefeitura de Americana estão afastados por conta da pandemia

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24 de fevereiro de 2021, às 08h47 • Última atualização em 24 de fevereiro de 2021, às 13h13

O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15º Região negou nesta segunda-feira (22) um recurso da Prefeitura de Americana para que servidores do grupo de risco retornem ao serviço presencial. A decisão foi disponibilizada para consulta nesta terça-feira (23).

Cerca de 400 profissionais, entre idosos, gestantes e pessoas com comorbidades estão afastados por conta da pandemia, segundo o SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana). A prefeitura pretende recorrer novamente da decisão.

Em 23 de junho de 2020, a 2º Vara do Trabalho de Americana concedeu parecer favorável ao SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana) para manter o afastamento dos servidores e não implantar o banco de horas negativo.

A prefeitura recorreu, apontando que editou decretos administrativos sobre a questão e que adotou todas as “providências necessárias” para proporcionar segurança sanitária nos locais de trabalho.

O Executivo argumenta que o fim da vigência do decreto de calamidade pública, em dezembro, permitiu o retorno de todas as atividades econômicas e, consequentemente, a continuidade integral dos contratos de trabalho firmados.

Com isso, a prefeitura pedia a revogação da decisão e o retorno de todos os servidores. Caso a demanda não fosse aceita, era solicitada ao menos a autorização para o retorno dos trabalhadores da secretaria de Saúde que já foram vacinados e dos profissionais da Educação.

Em sua decisão, o juiz do trabalho Marcelo Luis de Souza Ferreira disse que embora se reconheça a competência legislativa da cidade para deliberar sobre o tema, é necessário um “ato fundamento”, por parte do prefeito, com o planejamento para a retomada gradual dos serviços públicos e das atividades não essenciais.

Dessa forma, o juiz entende que o ato administrativo que permitira com que a cidade exercesse sua autonomia “ainda não existe”.

“Em outras palavras, não cumpriu o Município de Americana, até  o  momento, as condições expressamente definidas em lei para o exercício de sua competência legislativa e executiva no que diz respeito ao retorno das atividades presenciais por parte de seus empregados públicos, de modo a modificar a situação de fato e de direito analisada pelo juízo no momento em que proferiu a decisão liminar ora atacada”, afirmou Ferreira.

Presidente do SSPMA, Toninho Forti defende que o retorno desses profissionais se dê apenas quando houver vacinação em massa. A preocupação também passa pelo retorno às aulas presenciais, previstas para 1º de março.

“Em paralelo à ação judicial, nós do sindicato temos acompanhado a situação de perto nos postos, em especial com a eminente volta às aulas. Nosso entendimento é que isso só deve acontecer com vacinação massificada! O trabalho presencial somente deverá ocorrer nestes casos com respeito aos protocolos sanitários”, disse Toninho.

Outro lado
Questionada, a prefeitura informou que vai analisar a decisão, mas que pretende recorrer.

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