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Americana

TJ-SP derruba liminar que proibia passageiros em pé nos ônibus de Americana

Efeito suspensivo foi concedido após prefeitura entrar com recurso; administração argumentava que liminar era “abusiva”

Por André Rossi

27 de agosto de 2020, às 18h44

Medida não estava em vigor porque a Sancetur, empresa responsável pelos ônibus, ainda não foi notificada - Foto: Marcelo Rocha - O Liberal.JPG

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) derrubou nesta quinta-feira (27) a liminar que proibia o transporte de passageiros em pé nos ônibus de Americana. O efeito suspensivo foi concedido após a prefeitura entrar com recurso em segunda instância na quarta-feira (26).

A administração do prefeito Omar Najar (MDB) argumentava que a liminar, concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível, Márcio Roberto Alexandre no dia 12 de agosto, era “abusiva” e caracteriza interferência entre poderes. A medida não estava em vigor porque a Sancetur, empresa responsável pelos ônibus, ainda não foi notificada.

De acordo com o relator do TJ-SP, Osvaldo Magalhães, existe uma série de apontamentos na ação civil pública movida pelo MP (Ministério Público) que só poderiam ser confirmadas após manifestação das partes. A intenção era evitar aglomerações nos ônibus para combater a proliferação do novo coronavírus (Covid-19).

Porém, o magistrado afirma que uma liminar não poderia importar tantas obrigações para a prefeitura e para a empresa. Além de proibir o transporte em pé, a decisão provisória pedia a retomada do transporte aos domingos e feriados, aumento da frota, fiscalização diária por parte da prefeitura, entre outras medidas.

O relator aponta ainda que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Tofolli, já decidiu em caso similar no dia 13 de agosto que “não incumbe ao Poder Judiciário decidir como devem circular veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros, ou mesmo quais medidas públicas devem ser adotadas”.

“Assim sendo, no caso ora em exame, incorporados os fundamentos supracitados, inadmissível entendimento diverso, donde a concessão de efeito suspensivo ao recurso, extensivo também à empresa Sancetur”, escreveu Magalhães.

O processo seguirá em tramitação na primeira instância para análise do mérito.

Interferência

No agravo de instrumento apresentada, a prefeitura disse que o MP não estava “priorizando o direito à saúde”. A ação foi proposta em conjuntos pelo promotores Ivan Carneiro Castanheiro e Clovis Cardoso de Siqueira.

“Se estivesse teria buscado compreender quais seriam os impactos financeiros de um eventual subsídio na tarifa de transporte e quais seriam as restrições que deveriam ser realizadas em outras áreas, inclusive na saúde, para custear tal saída”, disse a prefeitura.

A exigência do juiz de primeira instância para que o município forneça relatórios sobre a fiscalização dos ônibus também foi criticada. A Gama (Guarda Municipal de Americana) já havia sido intimada e estava realizando inspeções diários no Terminal Metropolitano de Americana.

“Tudo foi justificado pelo convencimento do juízo de que ele, no papel de fiscalizador dessa área de atuação estatal, faria trabalho mais eficiente e, talvez, mais comprometido do que o Poder Executivo, daí a razão de exigir a apresentação de relatórios”, afirmou a administração.

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