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AÇÃO

TJ nega reajuste a servidores da Prefeitura de Americana

Sindicato tentou obter reajuste anual por meio de ação coletiva na Justiça

Por André Rossi

29 de setembro de 2020, às 09h02 • Última atualização em 29 de setembro de 2020, às 13h59

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou o reajuste salarial dos servidores de Americana pleiteado judicialmente pelo SSPMA (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana). O órgão afirma que vai recorrer em instâncias superiores.

Conforme publicado pelo LIBERAL em maio, a negociação entre a prefeitura e o sindicato para tratar da campanha salarial terminou sem acordo. Com isso, o órgão entrou com um mandado de injunção coletivo em 26 de junho.

A alegação do Governo Omar Najar (MDB) era de que não seria possível conceder nenhum tipo de reajuste por conta da queda na arrecadação provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Em julgamento no dia 21 de setembro, a relatora do TJ, Heloísa Martins Mimessi, disse que a justificativa da prefeitura para não formular um projeto de lei para promover o reajuste salarial foi “devidamente fundamentada”.

“O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual foi devidamente fundamentado pelo Chefe do Poder Executivo, estando a decisão lastreada em parecer da Procuradoria Jurídica, recomendação do Secretário da Fazenda e parecer contábil que indica a ausência de recursos financeiros para tanto”, afirmou Heloísa.

O acórdão com a decisão foi disponibilizado no dia 23 de setembro. O advogado que representa o sindicato na ação, Antonio Duarte Junior, disse ao LIBERAL nesta segunda-feira (28) que ainda não viu a publicação, mas que “certamente vamos recorrer”.

A prefeitura informou apenas que a questão “foi tratada na Justiça conforme argumentamos no período da negociação salarial”.

O sindicato pedia ao menos a reposição inflacionária referente aos últimos 12 meses, – que foi de 3,92% – tanto no salário quanto no vale-alimentação, que hoje é de R$ 610. A data base da categoria é 1º de março.

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