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Decisão mantida

TJ nega pedido para exoneração de 38 assessores da Câmara de Americana

MP entrou com ação para reduzir de três para um o número de assessores de cada vereador

Por André Rossi

28 de fevereiro de 2021, às 08h42

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou neste mês o recurso movido pela PGR (Procuradoria-Geral de Justiça) do Estado e manteve a sentença que negou o pedido de exoneração de dois terços dos assessores comissionados da Câmara de Americana.

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Sergio Claro Buonamici em abril de 2020. O objetivo era reduzir de três para um o número de assessores de cada vereador. Atualmente, a câmara tem 57 assessores e o promotor pedia a exoneração de 38.

Com isso, cada vereador teria apenas um assessor, totalizando 19 comissionados. O pedido liminar para exoneração imediata foi negado em duas instâncias.

Ação pedia a exoneração de 38 assessores da Câmara Municipal de Americana – Foto: Arquivo / O Liberal

A ação foi proposta após Buonamici concluir o inquérito civil que apurava o que os assessores fazem na câmara. Além de classificar o trabalho dos vereadores da legislatura passada como um “desperdício”, ele afirmou que os assessores contribuíam para que essa situação perdurasse.

O promotor dizia ter constatado que a “maior parte” do trabalho legislativo entre 2017 e 2019 se baseou em atividades que seriam de competência do Executivo e não do Legislativo (vetados por vício de iniciativa), ou de indicações para melhorias em ruas e limpeza de bairros.

Entretanto, em decisão do dia 28 de agosto, a Justiça de Americana julgou improcedente o pedido e extinguiu a ação sem resolução do mérito. O entendimento era de que os cargos foram criados pelo Legislativo “dentro de sua capacidade gestora e autonomia financeira”.

A PGR recorreu da sentença em 15 de dezembro, alegando cerceamento de defesa, já que havia sido pleiteada a produção de prova testemunhal. Eram depoimentos de assessores da época, que prestaram declarações ao promotor.

Porém, o juiz da 4ª Vara Cível de Americana, Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, emitiu a sentença com base no material já apresentado, sem solicitar o conteúdo adicional. Em acórdão publicado no dia 9 de fevereiro deste ano, o relator do TJ-SP Jeferson Moreira de Carvalho não acatou as argumentações.

“Quanto à alegação de cerceamento de defesa, cumpre observar que a prova é destinada ao juiz, na formação do seu livre convencimento, e cabe a ele decidir sobre sua necessidade ou não, o que não ofende o contraditório e o devido processo legal”, apontou Carvalho.

O magistrado ressalta que a existência dos cargos já fora declarada constitucional em processos anteriores. A alegação de que o número de assessores por vereador era excessivo também foi rebatida.

“Como bem asseverou o doutor Magistrado de Primeiro Grau [juiz da primeira instância], se respeitadas as regras constitucionais de criação, o número de cargos deve atender a capacidade gestora e orçamentária do Poder Legislativo”, disse Carvalho.

Por fim, o relator afirmou que não há ilegalidade no provimento dos cargos de assessores em questão e, por isso, negou o recurso.

O LIBERAL questionou a câmara sobre a decisão, mas o presidente da Casa, o vereador Thiago Martins (PV), não quis se manifestar. A reportagem entrou em contato com Buonamici, que não respondeu até a publicação desta matéria.

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