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Americana

TJ mantém isenção de imposto para doentes em Americana

Prefeitura de Americana alega que leis são inconstitucionais porque câmara não podia legislar sobre isso e que houve impactos no Orçamento

Por George Aravanis

27 de junho de 2019, às 10h31

O TJ (Tribunal de Justiça) negou um recurso por meio do qual a Prefeitura de Americana pedia uma liminar para derrubar duas leis municipais que concedem isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a pessoas com vários tipos de doença.

O governo argumenta que as leis são inconstitucionais porque os vereadores legislaram sobre algo que não lhes competia ao conceder o benefício. Na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a prefeitura diz que houve impactos no Orçamento.

A rejeição ao recurso foi publicada no último dia 18. A prefeitura diz que recorrerá novamente.

Em decisão de março, o tribunal entendeu que, conforme entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), nem toda matéria tributária é de prerrogativa do Executivo.

“Diversos precedentes deste Colegiado, em atenção ao Tema 682 da repercussão geral, vêm assentando que, tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo, têm competência concorrente para instituir legislação sobre matéria tributária, inclusive para conceder isenção fiscal”, escreveu o relator Márcio Bartoli.

O município recorreu, mas o pedido de reconsideração foi negado.

Foto: Marcelo Rocha / O Liberal
O comerciante Alexandre tem problema no coração e se vale da legislação há quatro anos

A intenção da prefeitura era anular as leis 5.047, de 2010, de autoria do ex-vereador Valdecir Duzzi (sem partido), e a 6.165, de 2018, de Thiago Martins (PV). Ambas concedem a isenção do imposto a portadores de vários tipos de doença. Entra na lista, por exemplo, quem tem tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, epidermólise bolhosa, autismo e doença de parkinson, entre várias outras moléstias.

O comerciante Alexandre Antonio Rodrigues, que tem problema no coração, se vale da legislação há aproximadamente quatro anos.

Morador do Parque Novo Mundo, ele gastava de R$ 600 a R$ 700 por ano com o imposto. A isenção é um alento para Rodrigues, que desembolsa de R$ 500 a R$ 600 por mês com medicamentos. Caso a lei fosse derrubada, ele crê que teria problemas. “Já está complicado do jeito que está.”

A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá recorrer da decisão. O governo afirmou que não pretende anular a isenção de IPTU para portadores de doenças, e sim criar uma nova regulamentação que estabeleça critérios econômicos e sociais para ter acesso ao benefício.

“No entendimento da prefeitura, o critério de que portadores de determinadas doenças têm direito à isenção, sem que se avalie as condições financeiras do cidadão ou de seus familiares, não garante que a medida seja justa”.

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