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Americana

TJ determina exclusão de CLT para comissionados do DAE

Órgão Especial do Tribunal julgou procedente Adin movida pela Procuradoria-Geral sobre o caso

Por André Rossi

07 de setembro de 2019, às 09h01

O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) julgou procedente nesta quarta-feira a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que pedia a exclusão do regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para oito cargos comissionados no DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Americana.

A ação foi proposta em maio pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. A Adin também pedia que a lei municipal que criou os cargos fosse considerada inconstitucional, o que não aconteceu; apenas os artigos que versavam exclusivamente sobre o emprego de comissionados foram julgados inconstitucionais.

O TJ-SP concedeu 120 dias para que o Governo Omar Najar (MDB) regularize sua estrutura funcional “de acordo com a nova realidade normativa”, já que a contratação dos comissionados via CLT foi considerada irregular. Essa é a terceira Adin movida pelo MP (Ministério Público) para extinguir cargos comissionados na cidade.

Neste ano, a Fusame (Fundação Saúde de Americana) e a câmara tiveram de demitir servidores que ocupavam funções de confiança. As três Adins foram abertas após pedido do promotor de Justiça de Americana Sergio Claro Buonamici.

A ação sobre o DAE foi proposta pelo procurador-geral do Estado, Gianpaolo Poggio Smanio. A lei é a nº 4.877, de seis de outubro de 2009, que estabelece o quadro de empregos, funções e também salários dos empregados do DAE.

São oito cargos em comissão: diretor geral, diretor administrativo, diretor técnico, coordenador jurídico, assessor de imprensa, assessor institucional, chefe de divisão e chefe de gabinete. O MP dizia que os cargos não possuem descrição das atividades a serem desempenhadas.

“Aquela lei de 2009 já era resultado da segunda ação civil pública que eu promovi dez anos atrás em relação a esses cargos comissionados. E continuam mantendo e o prefeito não toma nenhuma atitude em relação a isso. Essa é a minha perplexidade. Querem manter cargos comissionados lá, manter os apadrinhados”, criticou Buonamici.

A legislação prevê que cargos em comissão só podem ser de chefia, direção ou assessoramento. O acórdão com a decisão da relatora do TJ-SP Cristina Zucchi foi publicado nesta sexta-feira.

“A sujeição do emprego comissionado ao regime celetista implica intolerável outorga de uma série de vantagens caracterizadoras de privilégio inadmissível à vista da natureza do provimento em comissão cuja marca eloquente é a instabilidade ditada pela relação de confiança”, escreveu Cristina.

Em nota, a Prefeitura de Americana disse que a decisão ainda não foi publicada. “Assim que for será decidido um posicionamento”, traz a nota.

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