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Americana

TJ anula sentença que mandou irmãos a júri por assassinato

Decisão ocorreu em caso da adolescente Kauane, que morreu esfaqueada no Parque da Liberdade

Por João Colosalle

28 de novembro de 2021, às 08h44 • Última atualização em 28 de novembro de 2021, às 08h45

Uma decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) anulou a sentença da Justiça de Americana que mandou a júri popular dois irmãos acusados pela morte da adolescente Kauane Cordeiro de Campos, de 17 anos. O caso ocorreu em março, no Parque da Liberdade.

A determinação, publicada oficialmente na sexta-feira, obriga que uma nova decisão seja refeita com urgência. Os irmãos Jorge Luiz da Silva Toledo e Douglas Silva dos Santos, ambos de 25 anos, estão presos pelo homicídio. Kauane foi morta esfaqueada após discussão com Jorge, seu cunhado, conforme informações da investigação. Ela era casada com Douglas.

Irmãos estão presos pela morte de Kauane Cordeiro de Campos – Foto: Facebook / Reprodução

O Ministério Público chegou a acusar os irmãos pelo caso, mas depois entendeu que não havia crime, e sim, legítima defesa, e passou a defender a absolvição. Apesar da avaliação do MP, o juiz da Vara do Júri de Americana, Wendell Lopes Barbosa de Souza, recusou o pedido de absolvição em agosto e determinou que os dois fossem para júri popular. Os advogados que representam os irmãos, então, recorreram.

Para a defesa, houve “excesso de linguagem” na chamada sentença de pronúncia. Isso ocorre quando o juiz que decide se o réu será ou não julgado pelo júri popular entra no mérito do caso. Pelo Código de Processo Penal, decisões sobre se houve um homicídio, se houve intenção de cometê-lo ou quem o cometeu são de responsabilidade dos jurados.

Diferente da maioria das ações judiciais, nos casos de crime contra a vida, o juiz age como um mediador, cabendo, ao final, dosar a pena. É papel do magistrado, nestes casos, avaliar se há indícios suficientes de crime e autoria a ponto de que alguém seja levado a júri. Ou seja, não pode a decisão do juiz que manda alguém a júri popular influenciar no entendimento dos jurados.

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O argumento da defesa teve a concordância da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), espécie de segunda instância do Ministério Público. O procurador de Justiça, Paulo do Amaral Souza, diz que a decisão do juiz teve “excesso de linguagem”, por manifestar “excessivamente suas impressões pessoais sobre as circunstâncias do crime e as condutas das partes”.

No dia 12, o desembargador Sérgio Ribas, da 8ª Câmara de Direito Criminal do TJ, concordou com o entendimento da defesa dos acusados e determinou que a sentença fosse anulada. A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 26. Agora, a Vara do Júri de Americana terá que refazer a sentença sem que conste expressões ou análises sobre o mérito do caso.

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