IR 2022
Teste de Covid-19 é deduzível na declaração de Imposto de Renda
Nota fiscal precisa ter sido emitida por um laboratório ou hospital; testes feitos em farmácia não podem ser deduzidos
Por Marina Zanaki
08 de março de 2022, às 10h05 • Última atualização em 08 de março de 2022, às 10h09
Link da matéria: https://liberal.com.br/cidades/americana/teste-de-covid-19-e-deduzivel-na-declaracao-1725916/
Após dois anos de pandemia, é difícil encontrar alguém que não tenha feito sequer um teste de coronavírus (Covid-19). Oferecidos na rede pública de saúde, esses exames também são realizados pela iniciativa privada, a custos que variam de R$ 80 a R$ 400. Esse gasto pode ser deduzido na declaração de Imposto de Renda, desde que atenda a algumas regras.
Existem diversos tipos de testes de Covid-19, como RT-PCR, antígeno, teste rápido de sangue e sorologia. Todos os exames para detectar o vírus podem ser deduzidos. Isso porque exames laboratoriais têm previsão legal pela Receita Federal.
Contudo, nem todos os lugares que oferecem os testes permitem a dedução. A legislação prevê que podem ser declarados testes realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais. Já os exames feitos em farmácias estão fora da relação.
A exclusão ocorre porque esses estabelecimentos se caracterizam pela venda de medicamentos, item que não pode ser deduzido. A única possibilidade de declarar teste de Covid-19 feito em farmácia é caso a nota fiscal do serviço tenha sido emitida por um laboratório.
Contador do Escritório Líder, em Americana, Humberto Alves de Castro orienta a declarar testes com nota fiscal, não apenas com o recibo. Ele lembra que, caso o documento não tenha sido pedido no ato da compra, não é possível resgatá-lo.
“A lei fala que pode usar como despesa médica desde que consiga comprovar o pagamento por recibo ou nota fiscal. Mas com a nota é mais garantido que a empresa também informa, então a Receita Federal cruza os dados e fica tudo certo. Ao fazer com o recibo, muito provavelmente a declaração vai para a malha fina e vai ter que provar que esse gasto aconteceu. Então, a recomendação é com nota fiscal”, reforça o contador.
Os testes devem ser incluídos no campo “pagamentos efetuados” no modelo completo do Imposto de Renda. É necessário informar o nome e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa onde o exame foi realizado, e então digitar o valor.
Podem ser deduzidos testes de Covid-19 feitos pelo próprio declarante ou então por dependentes, desde que haja a comprovação do vínculo e a nota fiscal.
Saúde
A declaração de Imposto de Renda não tem limites para a dedução de despesas com saúde. Contudo, para declarar um gasto é necessário ter a documentação para comprovar o pagamento, seja recibo ou nota fiscal. Além disso, nem toda despesa com saúde pode ser deduzida.
O contador Humberto explica que internações, consultas com médico de qualquer especialidade, dentista e exames são gastos dedutíveis. Tratamentos com fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais também têm previsão legal.
O profissional lembra que procedimentos estéticos não estão previstos na legislação. Eles apenas podem ser incluídos caso fique comprovado que tenham a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Um exemplo é o procedimento de reconstrução do seio após mastectomia.
Documentação
A recomendação do contador é guardar os recibos e notas fiscais por cinco anos, sem contar o ano corrente. Isso, porque a Receita Federal pode solicitar documentos caso desconfie de alguma possível irregularidade.
Despesas dedutíveis do Imposto de Renda
- Internações
- Consultas
- Exames de imagem
- Exames laboratoriais
- Teste de Covid feitos em hospitais e laboratórios
- Fisioterapia
- Tratamentos e próteses odontológicos
- Aparelhos e próteses ortopédicas
- Atendimento com psicólogos
- Tratamento com fisioterapeutas
- Terapeutas ocupacionais
- Fonoaudiólogos
Não podem ser deduzidos do Imposto de Renda
- Medicamentos
- Tratamentos estéticos
- Contratação de enfermagem
- Testes de Covid feitos em farmácias
- Plano de saúde pago inteiramente pela empresa
- Despesas médicas sem nota fiscal
- Vacinas
- Óculos e lentes de contato
- Plano de saúde de quem não é dependente