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IR 2022

Teste de Covid-19 é deduzível na declaração de Imposto de Renda

Nota fiscal precisa ter sido emitida por um laboratório ou hospital; testes feitos em farmácia não podem ser deduzidos

Por Marina Zanaki

08 de março de 2022, às 10h05 • Última atualização em 08 de março de 2022, às 10h09

Após dois anos de pandemia, é difícil encontrar alguém que não tenha feito sequer um teste de coronavírus (Covid-19). Oferecidos na rede pública de saúde, esses exames também são realizados pela iniciativa privada, a custos que variam de R$ 80 a R$ 400. Esse gasto pode ser deduzido na declaração de Imposto de Renda, desde que atenda a algumas regras.

Existem diversos tipos de testes de Covid-19, como RT-PCR, antígeno, teste rápido de sangue e sorologia. Todos os exames para detectar o vírus podem ser deduzidos. Isso porque exames laboratoriais têm previsão legal pela Receita Federal.

Contador do Escritório Líder, em Americana, Humberto Castro, orienta contribuintes – Foto: Claudeci Junior / O Liberal

Contudo, nem todos os lugares que oferecem os testes permitem a dedução. A legislação prevê que podem ser declarados testes realizados em laboratórios, clínicas ou hospitais. Já os exames feitos em farmácias estão fora da relação.

A exclusão ocorre porque esses estabelecimentos se caracterizam pela venda de medicamentos, item que não pode ser deduzido. A única possibilidade de declarar teste de Covid-19 feito em farmácia é caso a nota fiscal do serviço tenha sido emitida por um laboratório.

Contador do Escritório Líder, em Americana, Humberto Alves de Castro orienta a declarar testes com nota fiscal, não apenas com o recibo. Ele lembra que, caso o documento não tenha sido pedido no ato da compra, não é possível resgatá-lo.

“A lei fala que pode usar como despesa médica desde que consiga comprovar o pagamento por recibo ou nota fiscal. Mas com a nota é mais garantido que a empresa também informa, então a Receita Federal cruza os dados e fica tudo certo. Ao fazer com o recibo, muito provavelmente a declaração vai para a malha fina e vai ter que provar que esse gasto aconteceu. Então, a recomendação é com nota fiscal”, reforça o contador.

Os testes devem ser incluídos no campo “pagamentos efetuados” no modelo completo do Imposto de Renda. É necessário informar o nome e CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa onde o exame foi realizado, e então digitar o valor.

Podem ser deduzidos testes de Covid-19 feitos pelo próprio declarante ou então por dependentes, desde que haja a comprovação do vínculo e a nota fiscal.

Saúde

A declaração de Imposto de Renda não tem limites para a dedução de despesas com saúde. Contudo, para declarar um gasto é necessário ter a documentação para comprovar o pagamento, seja recibo ou nota fiscal. Além disso, nem toda despesa com saúde pode ser deduzida.

O contador Humberto explica que internações, consultas com médico de qualquer especialidade, dentista e exames são gastos dedutíveis. Tratamentos com fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas ocupacionais também têm previsão legal.

O profissional lembra que procedimentos estéticos não estão previstos na legislação. Eles apenas podem ser incluídos caso fique comprovado que tenham a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. Um exemplo é o procedimento de reconstrução do seio após mastectomia.

Documentação

A recomendação do contador é guardar os recibos e notas fiscais por cinco anos, sem contar o ano corrente. Isso, porque a Receita Federal pode solicitar documentos caso desconfie de alguma possível irregularidade.

Despesas dedutíveis do Imposto de Renda

  •  Internações
  •  Consultas
  •  Exames de imagem
  •  Exames laboratoriais
  •  Teste de Covid feitos em hospitais e laboratórios
  •  Fisioterapia
  •  Tratamentos e próteses odontológicos
  •  Aparelhos e próteses ortopédicas
  •  Atendimento com psicólogos
  •  Tratamento com fisioterapeutas
  •  Terapeutas ocupacionais
  •  Fonoaudiólogos

Não podem ser deduzidos do Imposto de Renda

  •  Medicamentos
  •  Tratamentos estéticos
  •  Contratação de enfermagem
  •  Testes de Covid feitos em farmácias
  •  Plano de saúde pago inteiramente pela empresa
  •  Despesas médicas sem nota fiscal
  •  Vacinas
  •  Óculos e lentes de contato
  •  Plano de saúde de quem não é dependente

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