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Americana

Termina nesta sexta o prazo para pedir isenção do IPTU em Americana

Pedido pode ser feito de forma presencial ou online; confira quem tem direito a isenção

Por Paula Nacasaki

13 de maio de 2022, às 09h55

Termina nesta sexta-feira (13), o prazo para pedir a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Americana. Os contribuintes que têm direito ao benefício podem fazer o pedido de maneira online ou presencial.

Na internet o contribuinte deverá acessar a página eletrônica da prefeitura e clicar no banner “ISENÇÃO IPTU 2022”. Em seguida, é preciso fazer o login com e-mail e senha. Caso não possua e-mail, o acesso pode ser realizado com CPF e senha. Um cadastro deve ser realizado.

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Após estar logado, é necessário digitar no campo do assunto a palavra “ISENÇÃO” e selecionar o item correspondente ao caso em específico.

Depois basta seguir as instruções do assunto, anexar e identificar os documentos necessários. Feito isso, é preciso clicar em “PROTOCOLAR”, para o pedido ser registrado. A solicitação pode ser acompanhada clicando no item “MEU INBOX”.

Além da página da Prefeitura, o pedido de isenção pode ser realizado por meio do aplicativo “1DOC ATENDIMENTO”, disponível nas lojas do Google Play e da Apple Store.

Quem optar pelo pedido presencial deverá procurar até hoje o paço municipal ou administrações regionais.

Têm direito ao benefício da isenção:

  • Aposentados e pensionistas: precisa ser proprietário, comprovar que reside no imóvel e não ter dívidas com a prefeitura. Ter um único imóvel, com renda bruta de até três salários mínimos. O imóvel tem que estar cadastrado na prefeitura, ser de uso exclusivamente residencial e com até 150 m² de construção e terreno de até 360 m².
  • Portadores de deficiência física, sensorial ou intelectual: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, laudo médico atestando a deficiência e imóvel com terreno de até 360 m² e construção de até 150 m².
  • Portadores de doenças graves: comprovar que reside no imóvel (não precisa ser proprietário), laudo médico e conta da CPFL para isenção da CIP (Contribuição de Iluminação Pública).
  • Desempregados, empregados registrados, afastados, autônomos, profissionais liberais, pessoas que recebem auxílio doença, auxílio acidentário de trabalho e pensão por divórcio: ser proprietário, residir no imóvel, não ter dívidas com a prefeitura, renda de até três salários mínimos, imóvel residencial, cadastrado e com metragem de até 150 m² (construção) e de 360 m² (terreno).

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