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AMERICANA

TCE rejeita recurso da Fusame em contas de 2015

Inadimplência com encargos sociais e terceirização de atividades foram algumas das irregularidades apontadas

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18 de setembro de 2020, às 08h03

A Primeira Câmara do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) rejeitou o recurso apresentado pela Fusame (Fundação Saúde de Americana) contra o parecer que julgou irregular o balanço geral do exercício de 2015. A entidade diz que ainda não foi intimada da decisão.

As contas de 2015 foram rejeitadas pela auditora do tribunal Silvia Monteiro em sentença do dia 5 de julho de 2019. Já o recurso ordinário apresentado pela Fusame não foi acatado no julgamento do dia 8 de setembro deste ano.

Entre as irregularidades identificadas pelos fiscais, estavam a inadimplência com encargos sociais, déficit dos indicadores econômicos-financeiros, utilização “rotineira e sem controle” de horas extras e terceirização de atividades para profissionais autônomos “em detrimento da realização de concurso público”.

No recurso, a Fusame argumentava que os débitos “flutuantes” acumulados desde 2011 foram ocasionados pela dessa necessidade de priorizar as atividades básicas do hospital no atendimento da população.

Já a contratação de comissionados teria se dado pelas “necessidades urgentes e pontuais” e da impossibilidade de realizar concurso público por conta dos limites de gastos com pessoal.

A entidade diz que as horas extras foram necessárias pela escassez de mão de obra e que os encargos foram “quitados posteriormente ou parcelados”.

No entanto, a conselheira do TCE Cristiana de Castro Moraes, que analisou o recurso, disse que a Fusame não conseguiu descaracterizar o “grave panorama de desequilíbrio econômico-financeiro”, cujo déficit orçamentário em 2015 foi R$ 3,7 milhões, equivalente a 9,43% das receitas.

É apontado que a Fusame não arcou integralmente com os encargos trabalhistas no ano de 2017, mesmo após a celebração do parcelamento citado sobre 2015. A entidade também não comprovou o caráter “pontual” para a contratação de profissionais autônomos.

“A persistência da situação desfavorável dos resultados contábeis e dos encargos sociais aliada à recalcitrância da Fusame em solucionar as falhas na gestão de seus funcionários repetem impropriedades que vêm inquinando os balanços da entidade há vários exercícios, caracterizando reincidência gravosa para os demonstrativos em apreço”, afirmou Cristiana.

Outro lado

De acordo com o departamento jurídico da Fusame, a instituição ainda não foi intimada da decisão, porém “manejará o necessário para discutir a matéria abordada”.

“Vale expor que seus diretores e colaboradores estão atentos aos ditames judiciais e/ou administrativos, reafirmando o compromisso para com a justiça e pleno atendimento de todos os os órgãos de classe, Poder Judiciário e demais Tribunais”, traz a nota da fundação.

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