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ÔNIBUS

STJ nega recurso da prefeitura para destravar edital do transporte

Presidente do Superior Tribunal diz que argumentos da prefeitura caracterizam “mero inconformismo”

Por André Rossi

01 de outubro de 2020, às 07h53 • Última atualização em 01 de outubro de 2020, às 07h54

Sancetur opera na cidade por meio de quinto contrato emergencial - Foto: Marcelo Rocha - O Liberal.JPG

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso movido pela Prefeitura de Americana para tentar destravar a licitação do transporte público. A decisão foi tomada na segunda-feira (28), mas só foi publicada nesta quarta-feira (30).

A concorrência está suspensa de forma liminar desde o dia 18 de agosto. O imbróglio jurídico fez com que o prefeito Omar Najar (MDB) assinasse em 22 de junho o quinto contrato emergencial com a empresa Sancetur. O vínculo é válido por 180 dias.

A liminar foi concedida em 18 de agosto, um dia antes da abertura das propostas, pelo juiz da 3ª Vara Civil de Americana, Márcio Roberto Alexandre. Desde outubro de 2019 a administração tenta conceder o serviço de ônibus, mas sem sucesso.

Inicialmente, a prefeitura recorreu em segunda instância. Porém, a 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve a licitação suspenso.

Com isso, a administração entrou com um pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ no dia 19 de setembro.

Em decisão nesta segunda-feira, o presidente do Superior Tribunal, o ministro Humberto Martins, apontou que a prefeitura não comprovou que a não continuidade momentânea da licitação “afetará a ordem e a economia públicas”.

“Ficou caracterizado, na verdade, mero inconformismo do requerente no que diz respeito às conclusões adotadas pelo Juízo de primeira instância”, escreveu Martins, que é relator do caso.

A liminar que interrompeu a concorrência – que já está em sua terceira versão – foi concedida pelo juiz americanense em uma ação movida pela VCA (Viação Cidade Americana), antiga prestadora do serviço.

Em maio, outro processo encabeçado pela empresa também conseguiu travar o andamento da segunda licitação.

O argumento é de que o edital não trazia um estudo que mostrasse as possíveis consequências da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) para o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O LIBERAL questionou a prefeitura sobre a decisão do STJ e se havia possibilidade da licitação ser revogada, mas não houve resposta até a publicação desta matéria.

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