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Investigação

STJ anula provas da Operação Fusca Amarelo

Defesa de policial apontou problemas em operação contra roubo de veículos ocorrida em 2017; juiz manda soltar presos

Por João Colosalle

30 de novembro de 2019, às 07h14 • Última atualização em 30 de novembro de 2019, às 10h26

Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a autorização das interceptações telefônicas feitas na operação Fusca Amarelo, deflagrada pelo Ministério Público em 2017 para prender suspeitos de envolvimento com furtos, roubos e receptação de veículos, inclusive um policial militar e agentes da Polícia Civil de Americana.

A extensão exata da decisão do STJ ainda depende da publicação do acórdão, que descreverá o que foi decidido e quais os impactos nos processos da operação. Há pelo menos oito processos relacionados à investigação.

Foto: Polícia Militar / Divulgação
Loja de peças em Americana que foi um dos alvos da operação do MP

Nesta sexta-feira, o juiz André Carlos Oliveira, da 1ª Vara Criminal, revogou todas as prisões preventivas de acusados e determinou a suspensão de atos processuais.

Em comunicado enviado à justiça estadual, o STJ informou que a decisão anula, além do início das interceptações, todas as prorrogações dos grampos e as provas obtidas a partir das ligações monitoradas dos alvos.

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Na prática, a medida definida pela 6ª Turma em julgamento na última terça poderia anular a prova que foi base para ações criminais em andamento e já julgadas, como a do caso de um sargento da Polícia Militar de Americana, condenado em 2018 a 11 anos de prisão pelo Tribunal de Justiça Militar por corrupção.

A anulação das interceptações foi determinada no julgamento de um habeas corpus impetrado por advogados de um policial civil de Americana, um dos alvos flagrados durante as interceptações.
O pedido assinado pelos advogados Paulo Sarmento e William Oliveira, alegava que os pedidos da Promotoria para que as interceptações fossem feitas foram genéricos, assim como as requisições de prorrogação.

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Para os advogados, não houve análise da situação de cada investigado, para que eles fossem inclusos nas interceptações.

“A nosso ver, todas as provas obtidas como consequência dessas decisões e das interceptações telefônicas, como um desdobramento destas, estão contaminadas e devem ser anuladas. E essa operação está toda baseada nas interceptações telefônicas”, defendem.

O promotor do caso, Fernando Bianchini, diz que o MP aguarda o documento para analisar, por exemplo, o que foi alegado e se é possível recorrer. Segundo ele, a discussão sobre a validade das interceptações já ocorreu em outras etapas e teve a ilegalidade descartada.

“Da parte do MP, todas as motivações, elementos de prova necessários para a quebra foram colocados caso a caso. Todos os prazos foram respeitados, todas as determinações foram cumpridas na íntegra, tudo transcorrendo de forma regular. Mas vamos aguardar o acordão para nos posicionarmos nos feitos”, disse o promotor.

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