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Americana

STF finaliza processo e Diego terá de cumprir prisão em regime semiaberto

Ex-prefeito cassado foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão por crime de responsabilidade; mandado de prisão ainda não foi expedido

Por André Rossi

15 de janeiro de 2021, às 20h57 • Última atualização em 16 de janeiro de 2021, às 08h56

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou em dezembro do ano passado um processo criminal contra o ex-prefeito cassado de Americana, Diego De Nadai (sem partido), que terá de cumprir a pena de quatro anos e quatro meses de prisão em regime inicial semiaberto. O político foi condenado em outubro de 2019 por crime de responsabilidade.

Todos os recursos de Diego foram rejeitados pelo STF e o caso transitou em julgado, ou seja, não há mais como recorrer. O ofício do Supremo comunicando que a pena já pode ser executada é do dia 16 de dezembro, porém ainda não foi recebido pela 1ª Vara Criminal de Americana por conta do recesso de fim de ano.

Diego foi denunciado pelo MP (Ministério Público) por crime de responsabilidade em 30 de novembro de 2016. De acordo com o promotor Sergio Claro Buonamici, nos dois últimos quadrimestres de 2012, o ex-prefeito assumiu despesas de R$ 141,5 milhões “sem que houvesse disponibilidade financeira para pagamento naquele exercício ou no próximo.”

O movimento teria provocado um rombo de R$ 127 milhões nos cofres públicos. “Mesmo alertado oito vezes sobre o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Tribunal de Contas do Estado, praticou o crime”, apontou o MP na denúncia.

A documentação colhida durante inquérito policial também demonstrava a prática “continuada” de quebra na ordem cronológica de pagamento de precatórios, relacionados a contratos de licitação, sem prévia justificativa e sem a devida publicidade.  

Além disso, Diego aplicou apenas 23,70% da receita em Educação (o exigido por lei era 25%) e não movimentou recursos do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) para uma conta específica, o que teria prejudicado a aplicação dos recursos no ano seguinte.  

Em 6 de março de 2019, a juíza da 1ª Vara Criminal de Americana, Roberta Virginio dos Santos condenou Diego prestação de serviços comunitários. No entanto, o MP recorreu e pediu a reforma da sentença.

Em outubro do mesmo ano, na segunda instância, a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) cancelou a substituição e estabeleceu o regime prisional. Diego recorreu ao STF, mas não teve êxito.

Com os recursos esgotados no final do ano passado, o processo voltará para a 1ª Vara Criminal da cidade. O próximo passo é o juiz expedir o mandado de prisão, o que ainda não aconteceu.

No regime semiaberto, o detento pode trabalhar ou fazer cursos durante o dia, mas deve regressar para o presídio à noite.

Outro lado
O advogado do ex-prefeito, Paulo Henrique de Moraes Sarmento, afirmou nesta sexta-feira (15) que entrou com um pedido de revisão criminal no TJ-SP.

“Já recorremos contra essa decisão! Como pode um prefeito ser condenado porque aumentou o investimento em saúde? Um absurdo!”, disse Sarmento.

“Lamentavelmente a antiga administração não forneceu documentos para a defesa ser feita, agora conseguimos os documentos que provam a inocência do Diego e vamos vencer mais essa ação!”, traz a nota enviada pelo advogado.

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